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norma nº 957/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 957 / 2007
Date 2007-06-14
EmentaAltera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo art. 2º da Lei 798 de 10/02/2004
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINC 0957 DE 44 DE fumho DE 2007.
Altera a composição da Comissão de
Análise e Parecer instituída pelo Art. 2º
da Lei 798, de 10.02.2004. Revoga os
incisos II a V e dá nova numeração aos
incisos VI a VIII. Acrescenta Parágrafo
único ao Art. 2º da citada lei.
O PREFEITO DE QUISSAMÃ. Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os Incisos Il a V do art. 2º da Lei nº 798, de 10
de fevereiro de 2004, e, renumerados os Incisos VI a VIII.
Art. 2º - A Comissão de Análise e Parecer passa a ter a seguinte
composição:
I — Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de
Renda.
II — Secretários Municipais (4) à escolha do Prefeito Municipal.
HI — Três (3) representantes à escolha da Câmara Municipal de Quissamã.
IV — Presidente de entidade de direito privado ou de sociedade civil
representativa de classe à escolha do Prefeito Municipal.
V — Gerente de Banco conveniado com o Fundo Municipal de Direito
Econômico, quando se tratar da modalidade prevista no Art. 4º, Inciso VII.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo Único - Os membros da Comissão de Análise e Parecer serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto,
cabendo a Presidência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Geração de Renda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em! 4 de fonte de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
[Câmara Municipai de| : E,
Quissamã - RJ Publicado no Jornai
| APROVADO TE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ç a República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ
DECRETO Nº 834/2007 EM 05 DE JULHO DE 2007.
Cria a Comissão de Análise e
Parecer do Programa Quissamã
Empreendedor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Análise e Parecer do Programa Quissamã
Empreendedor, conforme a Lei Municipal nº 0957 de 14 de junho de 2007,
composta pelos seguintes membros:
PRESIDENTE
- Sr. Haroldo Cunha Carneiro da Silva — Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda
MEMBROS INTEGRANTES
- Sr. Ronaldo Costa da Silva — Secretário Municipal de Governo e
Administração
- Sr. Luis Carlos da Fonseca Lopes — Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Serviços Públicos e Agricultura
- Sr. Erasmo Rodrigues da Silva — Secretário Municipal de Fazenda
- Sr. Rogério Barreto Paes — Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
- Sra. Ana Alice de Barcelos Silva - Vereadora
- Sr. Jorge Maria das Graças Sales - Vereador
- Sr. Jorge Barbosa Lista - Vereador
- Sr. Norman Nottinghan Steiner — Presidente da Cooperativa Mista de
Produtores Rurais
- Sra. Magda Magalhães — Gerente do Banco do Brasil
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro
Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janciro - RJ
Art. 3º - Os membros da Comissão de Análise e Parecer do Programa Quissamã
Empreendedor exercerão as atribuições a ela afetas sem prejuízo de suas funções
e sem quaisquer ônus para os cofres públicos municipais.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de julho de 2007.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
[83]
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Publicado n:
êm, JA |. 0X.12007%

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