| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | Altera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo art. 2º da Lei 798 de 10/02/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINC 0957 DE 44 DE fumho DE 2007. Altera a composição da Comissão de Análise e Parecer instituída pelo Art. 2º da Lei 798, de 10.02.2004. Revoga os incisos II a V e dá nova numeração aos incisos VI a VIII. Acrescenta Parágrafo único ao Art. 2º da citada lei. O PREFEITO DE QUISSAMÃ. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam revogados os Incisos Il a V do art. 2º da Lei nº 798, de 10 de fevereiro de 2004, e, renumerados os Incisos VI a VIII. Art. 2º - A Comissão de Análise e Parecer passa a ter a seguinte composição: I — Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda. II — Secretários Municipais (4) à escolha do Prefeito Municipal. HI — Três (3) representantes à escolha da Câmara Municipal de Quissamã. IV — Presidente de entidade de direito privado ou de sociedade civil representativa de classe à escolha do Prefeito Municipal. V — Gerente de Banco conveniado com o Fundo Municipal de Direito Econômico, quando se tratar da modalidade prevista no Art. 4º, Inciso VII. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo Único - Os membros da Comissão de Análise e Parecer serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante Decreto, cabendo a Presidência ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em! 4 de fonte de 2007. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal [Câmara Municipai de| : E, Quissamã - RJ Publicado no Jornai | APROVADO TE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ç a República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janeiro - RJ DECRETO Nº 834/2007 EM 05 DE JULHO DE 2007. Cria a Comissão de Análise e Parecer do Programa Quissamã Empreendedor. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica criada a Comissão de Análise e Parecer do Programa Quissamã Empreendedor, conforme a Lei Municipal nº 0957 de 14 de junho de 2007, composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE - Sr. Haroldo Cunha Carneiro da Silva — Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda MEMBROS INTEGRANTES - Sr. Ronaldo Costa da Silva — Secretário Municipal de Governo e Administração - Sr. Luis Carlos da Fonseca Lopes — Secretário Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura - Sr. Erasmo Rodrigues da Silva — Secretário Municipal de Fazenda - Sr. Rogério Barreto Paes — Secretário Municipal de Obras e Urbanismo - Sra. Ana Alice de Barcelos Silva - Vereadora - Sr. Jorge Maria das Graças Sales - Vereador - Sr. Jorge Barbosa Lista - Vereador - Sr. Norman Nottinghan Steiner — Presidente da Cooperativa Mista de Produtores Rurais - Sra. Magda Magalhães — Gerente do Banco do Brasil República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janciro Rua Conde de Araruama, 425 - Quissamã - Rio de Janciro - RJ Art. 3º - Os membros da Comissão de Análise e Parecer do Programa Quissamã Empreendedor exercerão as atribuições a ela afetas sem prejuízo de suas funções e sem quaisquer ônus para os cofres públicos municipais. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 05 de julho de 2007. ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA Prefeito Municipal [83] pasa Publicado n: êm, JA |. 0X.12007%