| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 964 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | Retifica a redação do artigo 2º,§§ 2º e 4º, artigo 3º, inciso III e artigo 14 da Lei 942 de 30/03/2007 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº AG4 DE 04 DE JOlHO DE2007. Retifica a redação do artigo 2º,882º e 4º, artigo 3º, inciso HI e artigo 14 da Lei 942 de 30 de março de 2007. O Prefeito Municipal de Quissamã, faz saber que, com aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica retificada a redação do artigo 2º, 88 2º e 4º. Do artigo 3º, inciso II e do artigo 14 da Lei 942 de 30 de março de 2007, dando-se aos mesmos nova redação, nos termos desta Lei. Art. 2º - No artigo 2º $ 2º, onde se lê “art. 1º, caput” leia-se “caput”. O dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º... $ 2º — A indicação referida no caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros.” Art.3º - O 8 4º do artigo 2º terá a seguinte redação: “Art. 2º... $ 4º Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores, indicados por suas respectivas comunidades escolares.” = ca Noite eae Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º - No inciso III do artigo 3º, onde se lê “$ 6º”, leia-se “inciso IV”. O dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Art.3º... HI — Situação de impedimento previsto no inciso IV, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.” Art. 5º - No artigo 14, onde se lê “$ 2º”, leia-se “artigo 2º 8 2º7.0 dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Art. 14 — Durante o prazo previsto no artigo 2º $2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho”. Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei 942 / 2007. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 04 de Julho de 2007. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal am, 0S | 02 1200 188.1. e osemary de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024