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norma nº 804/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 804 / 2004
Date 2004-03-25
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764, 768, 772 e 787/03.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 80% DE2S DE MARCS DE 2004.
Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27
de outubro de 1993, alteradas pelas leis
nº 263/94, 269/94, 312/95,
340/95,365/96,384/96,399/96, 432/97
440/97, 470/98, 472/98, 476/98,
484/98,498/99, 508/99, 516/99, 521/99,
523/99,527/99, 530/99, 550/99, 558/99,
567/00, 582/00,590/00,602/00, 622/00,
633/01, 650/01, 651/01,653/01, 659/01,
669/01, 673/01,685/02,696/02,706/02,
715/02,717/02,723/02,731/02, 737/02,
745/03, 751/03,760/03,764/03,768/03 ,
772/03 e 787/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações
posteriores, os Cargos de Diretor Geral do Centro de Especialidade Simbolo
(DGCE) e de Coordenador Médico do Centro Especialidade Símbolo (CMCE),
que passa a integrar o Anexo | da referida Lei, segundo o estabelecido nesta
Lei.
ANEXO |
Cargo Símbolo Quantidade Valor
Diretor Geral do Centro de Especialidade DGCE 01 3.900,00
Coordenador Médico do Centro
Especialidade CMCE 01 1.560,75
Art. 2º - Os cargos de Diretor Geral do Centro de Especialidade e de Coordenador
Médico do Centro de Especialidade, são privativos de profissionais servidores do
quadro permanente do Poder Executivo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 “Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Fica extinto o cargo de Administrador do centro de Saúde simbolo (C5) e
excluído da relação dos Cargos em Comissão do Anexo | da Lei nº 384/96 o Cargo
de Administrador do Centro de Saúde Símbolo (C5) ..
Art. 42 - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 25 de Marc de 2004.
pr Octávio Carneiro da Silva
A ig o Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
Edição SC A
Ass.:
Abraão Cordeiro Nakhie
ASSESSOR AE
Matr.. 3110
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,
: Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1 024

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