| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2007 |
| Date | 2007-09-27 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Regularização da Terra Rural e Urbana |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº YT1 DE 2% DE ScremBrD DE 2007. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO DA TERRA RURAL E URBANA. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de regulamentação fundiária das terras urbanas e rurais situadas no Município, nos termos desta Lei.. Art. 2º - A municipalidade promoverá a regularização das terras urbanas e rurais com base nos preceitos do Estatuto da Cidade, da Lei Orgânica do Município e do Plano Diretor do Município, regendo-se pelos seguintes critérios: I— Atendimento universal a todos os cidadãos. II — Gratuidade dos serviços. III — Organização de estrutura administrativa específica para o atendimento da população interessada. IV — Prioridade para os idosos e pessoas portadoras de deficiência. V — Prazo de implementação de 18 meses. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro para viabilizar as finalidades previstas nesta Lei. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para custear as despesas oriundas da execução desta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o conteúdo desta Leiem 30 dias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de Setembro de 2007. Armando Cunha/Carneiro da Silva Prefeito [Câmara Municipai de| | Quissamã - BJ | | APROVADO | Publicado no Jornal Vedov DEBOTE. im, 28 104 [200% Bdição Q33C | Ass.: bom Rosemery de Souza Assistento Administrativo Mt. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024