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norma nº 977/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 977 / 2007
Date 2007-09-27
EmentaInstitui o Programa Municipal de Regularização da Terra Rural e Urbana
native_id934

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº YT1 DE 2% DE ScremBrD DE 2007.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE REGULARIZAÇÃO DA TERRA
RURAL E URBANA.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programa de
regulamentação fundiária das terras urbanas e rurais situadas no Município, nos
termos desta Lei..
Art. 2º - A municipalidade promoverá a regularização das terras urbanas e
rurais com base nos preceitos do Estatuto da Cidade, da Lei Orgânica do
Município e do Plano Diretor do Município, regendo-se pelos seguintes
critérios:
I— Atendimento universal a todos os cidadãos.
II — Gratuidade dos serviços.
III — Organização de estrutura administrativa específica para o atendimento da
população interessada.
IV — Prioridade para os idosos e pessoas portadoras de deficiência.
V — Prazo de implementação de 18 meses.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a União
Federal e o Estado do Rio de Janeiro para viabilizar as finalidades previstas
nesta Lei.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para
custear as despesas oriundas da execução desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará o conteúdo desta Leiem 30 dias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de Setembro de 2007.
Armando Cunha/Carneiro da Silva
Prefeito
[Câmara Municipai de|
| Quissamã - BJ |
| APROVADO |
Publicado no Jornal
Vedov DEBOTE.
im, 28 104 [200%
Bdição Q33C |
Ass.: bom
Rosemery de Souza
Assistento Administrativo
Mt. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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