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norma nº 983/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 983 / 2007
Date 2007-10-03
EmentaConcede gratificação de 22% sobre o salário base de todos os servidores do Município que trabalham em regime de plantão
native_id940

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 09%3 DE 03 DE Oulíbho DE 2007.
Concede gratificação de 22% (vinte e dois por
cento) sobre o salário base de todos os
servidores do Município que trabalham em
regime de plantão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a gratificação de 22% (vinte e dois por cento) sobre o
salário base de todos os servidores do Município que trabalham em regime de
plantão nas unidades da rede de saúde do município que prestem o serviço de
plantão.
Art. 2º - Para que faça jus a gratificação criada no artigo anterior, o servidor terá
que ter pontualidade nos horários de chegada e saída do trabalho, bem como não
ter faltas no serviço sob qualquer justificativa, mesmo as faltas abonadas e as
concessões de licenças médicas.
Parágrafo Unico — Não será concedida a Gratificação referida no Art. 1º,
também, nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias e
licenças.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã O3 de outulao de 2007.
À Publicado no Jorra!
Armando Cunha Caeiro da Silva «O DeBae
Prefeito mH8 140 |200%
48,09 df
Gm Tunvo Qto
| E j Rosemery de Souza
E E pe Assistente Administrativo
o Selen Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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