| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2007 |
| Date | 2007-10-03 |
| Ementa | Concede gratificação de 22% sobre o salário base de todos os servidores do Município que trabalham em regime de plantão |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 09%3 DE 03 DE Oulíbho DE 2007. Concede gratificação de 22% (vinte e dois por cento) sobre o salário base de todos os servidores do Município que trabalham em regime de plantão. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a gratificação de 22% (vinte e dois por cento) sobre o salário base de todos os servidores do Município que trabalham em regime de plantão nas unidades da rede de saúde do município que prestem o serviço de plantão. Art. 2º - Para que faça jus a gratificação criada no artigo anterior, o servidor terá que ter pontualidade nos horários de chegada e saída do trabalho, bem como não ter faltas no serviço sob qualquer justificativa, mesmo as faltas abonadas e as concessões de licenças médicas. Parágrafo Unico — Não será concedida a Gratificação referida no Art. 1º, também, nos casos de afastamento do servidor por ocasião de suas férias e licenças. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã O3 de outulao de 2007. À Publicado no Jorra! Armando Cunha Caeiro da Silva «O DeBae Prefeito mH8 140 |200% 48,09 df Gm Tunvo Qto | E j Rosemery de Souza E E pe Assistente Administrativo o Selen Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024