| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a exigência de apresentação de certidão de nascimento de recém- nascidos para a efetivação da alta hospitalar em hospitais e maternidades públicas e privadas do Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 093% DE OG DE nomlas DE 2007. Dispõe sobre a exigência de apresentação de certidão de nascimento de recém-nascidos para efetivação da alta hospitalar em hospitais e maternidades públicas e privadas do município de Quissamã. Artigo 1º - Hospitais e maternidades públicas e privadas localizadas em Quissamã recebedoras de verbas públicas municipais deverão requerer a apresentação de cópia da certidão de nascimento para efetivação da alta de neonatos e arquivamento junto ao prontuário da genitora, exceto na hipótese de nascimento aos finais de semana. $ 1º - O descumprimento desta disposição, pela unidade de saúde, poderá acarretar suspensão provisória dos repasses de verbas públicas municipais, enquanto não comprovada a integral aplicação dessa Lei, bem como a instauração de procedimento disciplinar para responsabilização dos responsáveis. & 2º - Na hipótese de alta dos recém-nascidos, sem a devida observância aos termos dessa Lei, ou no caso de nascimento aos finais de semana, os pais ou responsáveis deverão providenciar imediatamente o registro de nascimento, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, cabendo aos mesmos, caso não o façam, responsabilização na forma do Artigo 98 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA). Artigo 2º - O serviço social hospitalar deverá prestar orientação e acompanhamento, se necessário, aos pais ou responsáveis dos recém- nascidos, para registro e obtenção da certidão de nascimento. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua apresentação. Câmara Municipal de Quissamã, OG de wo lAs de 2007. Câmara Municipal de Junio E ehto” Quissamã - RJ APROVADO Presaçonta Fubucado em A 2002 Em 1.º Turno 02/40 100% cisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024