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norma nº 989/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 989 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaDispõe sobre a exigência de apresentação de certidão de nascimento de recém- nascidos para a efetivação da alta hospitalar em hospitais e maternidades públicas e privadas do Município de Quissamã
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 093% DE OG DE nomlas DE 2007.
Dispõe sobre a exigência de apresentação de certidão
de nascimento de recém-nascidos para efetivação da
alta hospitalar em hospitais e maternidades públicas e
privadas do município de Quissamã.
Artigo 1º - Hospitais e maternidades públicas e privadas localizadas em
Quissamã recebedoras de verbas públicas municipais deverão requerer a
apresentação de cópia da certidão de nascimento para efetivação da alta de
neonatos e arquivamento junto ao prontuário da genitora, exceto na hipótese
de nascimento aos finais de semana.
$ 1º - O descumprimento desta disposição, pela unidade de saúde, poderá
acarretar suspensão provisória dos repasses de verbas públicas municipais,
enquanto não comprovada a integral aplicação dessa Lei, bem como a
instauração de procedimento disciplinar para responsabilização dos
responsáveis.
& 2º - Na hipótese de alta dos recém-nascidos, sem a devida observância aos
termos dessa Lei, ou no caso de nascimento aos finais de semana, os pais ou
responsáveis deverão providenciar imediatamente o registro de nascimento,
junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, cabendo aos mesmos,
caso não o façam, responsabilização na forma do Artigo 98 da Lei Federal
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA).
Artigo 2º - O serviço social hospitalar deverá prestar orientação e
acompanhamento, se necessário, aos pais ou responsáveis dos recém-
nascidos, para registro e obtenção da certidão de nascimento.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua apresentação.
Câmara Municipal de Quissamã, OG de wo lAs de 2007.
Câmara Municipal de Junio E ehto”
Quissamã - RJ
APROVADO Presaçonta Fubucado em A 2002
Em 1.º Turno 02/40 100%
cisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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