| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | Autoriza a concessão gratuita de direito real de uso de área e benfeitoria do patrimônio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºGIO DE OG DE Novembro DE 2007. AUTORIZA a concessão gratuita de direito real de uso de área e benfeitoria do patrimônio municipal. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão gratuita de direito real de uso de 1 ( uma) área de 9.292,54m2, localizada em Conde de Araruama na Zona Especial de Negócios 1 ( ZEN 1), e da construção civil de 1.598,87m2, nela edificada, incorporadas ao Patrimônio Municipal pelo valor de R$ 563.451,86 pelo prazo de 10 anos, em conformidade com a Lei nº 798/2004 à Empresa lItalianinho Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.613.968/0001-03 e Inscrição Estadual nº 78.285.079. Art. 2º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico em conta específica do estabelecimento oficial de crédito credenciado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, oG denovembis de 2007. Armando Cunha eiro da Silva : Prefeito dos Publicado no Jornai PROVADO Em, OB | Em, SALA AA. 1900) Edição AAA Ass.: de Estatistica e | Matr.: 3322 Quissamã - RJ -(22) 2768-1020 - 2768-1024