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norma nº 809/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 809 / 2004
Date 2004-04-29
EmentaFica considerada Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos de Barra do Furado e São Miguel do Município de Quissamã - AMABASMI, localizada na Avenida Francisca Manhães, nº 200, Barra do Furado Quissamã - RJ, e inscrita no CNPJ nº 06.172.950/0001-80.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 809 DE 429 DE Glel DE 2004
Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de
Quissamã, no uso de suas atribuições
legais decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Moradores e Amigos de Barra do Furado e São Miguel do Município de
Quissamã - AMABASMI, localizada na Avenida Francisca Manhaes nº 200
Barra do Furado Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ nº 06.172.950/0001-80
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã,em 99 de ul 2004.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
Abraão Cordeiro Nakhie
ASSESSOR AE
Matr.. 3110
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
: Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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