| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Fica considerada Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos de Barra do Furado e São Miguel do Município de Quissamã - AMABASMI, localizada na Avenida Francisca Manhães, nº 200, Barra do Furado Quissamã - RJ, e inscrita no CNPJ nº 06.172.950/0001-80. |
| native_id | 951 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 809 DE 429 DE Glel DE 2004 Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores e Amigos de Barra do Furado e São Miguel do Município de Quissamã - AMABASMI, localizada na Avenida Francisca Manhaes nº 200 Barra do Furado Quissamã- RJ e inscrita no CNPJ nº 06.172.950/0001-80 Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã,em 99 de ul 2004. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal Abraão Cordeiro Nakhie ASSESSOR AE Matr.. 3110 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre : Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024