| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2004 |
| Date | 2004-04-29 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764, 768, 772 e 787/03. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º 840 DE29 DE Qlul DE2004. Altera o anexo 1 da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263/94, 269/94, 312/95, 340/95,365/96,384/96,399/96, 432/97 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98,498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99,527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00,590/00,602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01,653/01, 659/01, 669/01, 673/01.685/02,696/02.706/02, 715/02,717/02,723/02,731/02, 737/02, 745/03, 751/03,760/03,764/03,768/03 , 772/03 e 787/03. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei'nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo de Coordenador do Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita simbolo (CPMAJG), que passa integrar o Anexo | da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei. ANEXO | Cargo Símbolo Quantidade Valor Coordenado do programa Municipal De Assistência Jurídica Gratuita CPMAJG 01 1.925,80 Art. 2º - Os serviços executados pelo Coordenador do Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita serão supervisionados e acompanhados pela Procuradoria Geral do Município, que poderá, para tanto, exigir a apresentação de relatórios fiscalizar os resultados do Programa e solicitar documentos e demais informações que entender pertinentes. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO por conta de dotação AM. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em.99 de Lil de 2004. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municip É Quissama - Bv. | A OVADO DERDS 4 (Roby Era. RE Tua. d Qdo sido. Junio ca a , Ublicado no Jornal ES a DECRTE j Ass.: Abraão Cordei E eiro NM, j ASSESSOR Ad klie Matr.. 3110 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024