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norma nº 812/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 812 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaOs salários dos Servidores municipais, os contratos temporários, os ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão no mês de maio de 2004 o reajuste de 6,62%, correspondente ao índice do INPC acumulado de abril de 2003 a março de 2004.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINDE 842 DE AQ DE MAio DE 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã
delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os salários dos servidores municipais, os contratos temporários, os ocupantes de Cargos
em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão no mês de maio de 2004 o reajuste de
6,62 (seis inteiros e sessenta e dois décimos por cento) correspondente ao índice do INPC
acumulado de abril de 2003 a março de 2004.
8 Único — Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º0 Prefeito, Vice Prefeito, os Secretários
Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000.
Art. 2º- O Ticket Alimentação será de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e o Auxílio Creche de R$
97,07 (noventa e sete reais e sete centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M de Quissamã, em |3 de mais de2004,
Octávio Careiro da Gilva .
Prefeito Municipal Publicado no Jorrai
mo Unico | DS DERATES
Na) Em, AA LOS [2004
Mi dem Pinto Edição Q — mé
de Sow
ÉSOR - C 4
sr «207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INPC Acumulado de abril/2003 a março de 2004 = 6,62
ABR/03 1,38 [138
— MAVO3 0,99 2,38
| JUN/03 -0,06 2,32
JUL/03 0,04 RS, 36
AGO/03 0,18 2,54
SET/03 0,82 3,39
OUT/03 0,39 3,79
NOV/03 0,37 4,18
DEZ/03 0,54 4,74
JAN/04 0,84 5,61
FEV/04 0,39 6,02
MAR/04 0,57 6,62
Av. F Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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