| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | Os salários dos Servidores municipais, os contratos temporários, os ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão no mês de maio de 2004 o reajuste de 6,62%, correspondente ao índice do INPC acumulado de abril de 2003 a março de 2004. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINDE 842 DE AQ DE MAio DE 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Os salários dos servidores municipais, os contratos temporários, os ocupantes de Cargos em Comissão, bem como as Funções Gratificadas, terão no mês de maio de 2004 o reajuste de 6,62 (seis inteiros e sessenta e dois décimos por cento) correspondente ao índice do INPC acumulado de abril de 2003 a março de 2004. 8 Único — Inclui-se também no reajuste revisto no Art. 1º0 Prefeito, Vice Prefeito, os Secretários Municipais e Procurador Geral, como previsto pelo Art. 4º da Lei 596/2000 de 29/09/2000. Art. 2º- O Ticket Alimentação será de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e o Auxílio Creche de R$ 97,07 (noventa e sete reais e sete centavos). Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M de Quissamã, em |3 de mais de2004, Octávio Careiro da Gilva . Prefeito Municipal Publicado no Jorrai mo Unico | DS DERATES Na) Em, AA LOS [2004 Mi dem Pinto Edição Q — mé de Sow ÉSOR - C 4 sr «207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO INPC Acumulado de abril/2003 a março de 2004 = 6,62 ABR/03 1,38 [138 — MAVO3 0,99 2,38 | JUN/03 -0,06 2,32 JUL/03 0,04 RS, 36 AGO/03 0,18 2,54 SET/03 0,82 3,39 OUT/03 0,39 3,79 NOV/03 0,37 4,18 DEZ/03 0,54 4,74 JAN/04 0,84 5,61 FEV/04 0,39 6,02 MAR/04 0,57 6,62 Av. F Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024