| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00. |
| native_id | 955 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE'QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº$13 DE2Y DE Maio DE2004. Autoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito . Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para a criação do Programa de trabalho — Manutenção do Convênio com a UFF — Funcional Programática 12.364.0067.075 — Fonte 01, conforme dotações orçamentárias constantes do anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender 0 Art. 1º, serão provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL EM IGUAL IMPORTÂNCIA, na Dotação Orçamentária constantes no ANEXO |, nos termos do Art.42, combinado com o Art, 43, 8 1º,item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 24 de Mois de 2004. Octávio Carneiro da Silva Pub lic ado Prefeito Municipal no Jornal “mo LOS jo04 Edição S2GG Ass; R a mem peso Souza Matr - 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO | cóDIGOS VALORES , PROGRAMA DE NR/ DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO TRABALHO PREFEITURA MUNICIAL 26.01.12.364.0067.2.075 3390.36 170.000,00 26.01.12.364.0067.2.075 3390.30 10.000,00 26.01.12.364.0067.2.075 339039 10.000,00 26.01.12.364.0067.2.075 4490.52 10.000,00 26.01.12.1220046.2.001 | 419 200.000,00 TOTAIS - : 280.000,00 200.000,00 nara Munteipa; issamã - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 4 Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 97 - Alto Alegre