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norma nº 813/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 813 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00.
native_id955

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CÂMARA MUNICIPAL DE'QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº$13 DE2Y DE Maio DE2004.
Autoriza a abertura de Crédito Especial na
importância de R$ 200.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
. Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais),
para a criação do Programa de trabalho — Manutenção do Convênio com a
UFF — Funcional Programática 12.364.0067.075 — Fonte 01, conforme
dotações orçamentárias constantes do anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender 0 Art. 1º, serão provenientes da ANULAÇÃO
PARCIAL EM IGUAL IMPORTÂNCIA, na Dotação Orçamentária constantes no
ANEXO |, nos termos do Art.42, combinado com o Art, 43, 8 1º,item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 24 de Mois de 2004.
Octávio Carneiro da Silva Pub lic ado
Prefeito Municipal no Jornal
“mo LOS jo04
Edição S2GG
Ass;
R a mem
peso Souza
Matr - 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO |
cóDIGOS VALORES ,
PROGRAMA DE NR/ DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
TRABALHO
PREFEITURA MUNICIAL
26.01.12.364.0067.2.075 3390.36 170.000,00
26.01.12.364.0067.2.075 3390.30 10.000,00
26.01.12.364.0067.2.075 339039 10.000,00
26.01.12.364.0067.2.075 4490.52 10.000,00
26.01.12.1220046.2.001 | 419 200.000,00
TOTAIS - : 280.000,00 200.000,00
nara Munteipa;
issamã -
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 4
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020
- 2768-1024
97 - Alto Alegre

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