| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, incisos I a IV da Lei 942 de 30/03/2007 em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºGAZ DE O% DE NOVEMBLO DE 2007. Altera a redação do artigo 2º, incisos Ia VI e 84º e artigo 11 inciso IV da Lei 942 de 30 de março de 2007 em atenção ao disposto na Lei Federal nº11.494 de 20.06.07 O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º- Fica retificada a redação do artigo 2º, incisos I a VI e parágrafo 4º, e do artigo 11, inciso IV da Lei 942 de 30 de março de 2007, dando-se aos mesmos nova redação, mantidos os termos dos demais incisos a parágrafos. Art.2º- Os incisos citados no artigo anterior passarão a ter a seguinte redação: I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; I-1 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV- 1 (um) representante dos servidores técnicos - administrativos das escolas básicas públicas; V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO VI- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; Art. 3º- O artigo 2º, parágrafo 4º passa a ter a seguinte redação: $4º- Os representantes, titular e suplente dos diretores das escolas básicas públicas municipais deverão ser diretores, indicados por suas respectivas unidades escolares. (NR).” Art.4º- O inciso IV do artigo 11 passará a ter a seguinte redação: IV- veda, quando os conselheiros forem representantes dos professores e diretores ou de servidores das escolas básicas públicas, no curso do mandato (NRP Art.5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 942/2007 e da Lei 964/2007. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, ot de novembs de 2007. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municipai de] Publicado no Jornal Quissamã - BJ Em, SO). AP. 10 | em AD | M |200% | Lama Íuame smiço. Edição CLIFS = mma Ass.: E desen Rosemery de Souza NTE Assistente Administrativo Mat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024