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norma nº 992/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 992 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAltera a redação do artigo 2º, incisos I a IV da Lei 942 de 30/03/2007 em atenção ao disposto na Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºGAZ DE O% DE NOVEMBLO DE 2007.
Altera a redação do artigo 2º,
incisos Ia VI e 84º e artigo 11
inciso IV da Lei 942 de 30 de
março de 2007 em atenção ao
disposto na Lei Federal
nº11.494 de 20.06.07
O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da
Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica retificada a redação do artigo 2º, incisos I a VI e parágrafo 4º, e
do artigo 11, inciso IV da Lei 942 de 30 de março de 2007, dando-se aos
mesmos nova redação, mantidos os termos dos demais incisos a parágrafos.
Art.2º- Os incisos citados no artigo anterior passarão a ter a seguinte redação:
I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
I-1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV- 1 (um) representante dos servidores técnicos - administrativos das escolas
básicas públicas;
V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VI- 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos
quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
Art. 3º- O artigo 2º, parágrafo 4º passa a ter a seguinte redação:
$4º- Os representantes, titular e suplente dos diretores das escolas básicas
públicas municipais deverão ser diretores, indicados por suas respectivas
unidades escolares. (NR).”
Art.4º- O inciso IV do artigo 11 passará a ter a seguinte redação:
IV- veda, quando os conselheiros forem representantes dos professores e
diretores ou de servidores das escolas básicas públicas, no curso do mandato
(NRP
Art.5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei 942/2007 e da Lei
964/2007.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ot de novembs de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municipai de] Publicado no Jornal
Quissamã - BJ
Em, SO). AP. 10 | em AD | M |200%
| Lama Íuame smiço. Edição CLIFS =
mma Ass.: E desen
Rosemery de Souza
NTE Assistente Administrativo
Mat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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