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← Quissamã (RJ)

norma nº 90/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 90 / 1991
Date 1991-05-16
EmentaDispõe sobre Auxilio Alimentar mensal pago aos Servidores Municipais.
native_id96

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(Qâmara !Ilunicipal ~e C2uissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI N2 090 DE J G DE. ~ DE.1991.
A c!MARA MUNICIPALDE QUISSAMI.
DELIBERA E EU SANCIONOA smuI!!
TE LEI.
Art. 19 - Se:r.4pago mensalment aos S rvidoras desta Municipalidad ,
o Auxílio Alimentação m nsal, no valor de. Cr$ 8.175,15
(oito mil cento e s tenta e cinco cruzeiros e quinze cen￾tavos), fioando exoluído deste ben f!oio os Ooupantes da
Oargos Comissionados.
§ 12 - Os valores de que trata esta Lei, serão ored1 tados em
folha de pagamento e reajustados d acordo com as altera￾ções salariais.
Art. 22 - O ben f!cio a que se refere o Artigo anteno , não terá •
natureza salarial, nem s incorporará à remun ração, pare.
quaisqu r efeitos, não oonstitu1ndo base de inoidênoia
previdenciária, fiscais e ncargos sociais.
Art. 3Q - As despesas decorrent s desta L i c.orrerão à c.onta dos ~
cursos orçamentários próprios.
Art. 42 - Esta Lei ntra.rEt m v~· na data I sua publicação, com
efei tos a partir d . 12 de maio d 1991.
Prefei ture. M. d Qu1ssamã emj 6 d ~
Octávio Carn. i
Prefeito M

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