| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1991 |
| Date | 1991-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Auxilio Alimentar mensal pago aos Servidores Municipais. |
| native_id | 96 |
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(Qâmara !Ilunicipal ~e C2uissamã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI N2 090 DE J G DE. ~ DE.1991. A c!MARA MUNICIPALDE QUISSAMI. DELIBERA E EU SANCIONOA smuI!! TE LEI. Art. 19 - Se:r.4pago mensalment aos S rvidoras desta Municipalidad , o Auxílio Alimentação m nsal, no valor de. Cr$ 8.175,15 (oito mil cento e s tenta e cinco cruzeiros e quinze centavos), fioando exoluído deste ben f!oio os Ooupantes da Oargos Comissionados. § 12 - Os valores de que trata esta Lei, serão ored1 tados em folha de pagamento e reajustados d acordo com as alterações salariais. Art. 22 - O ben f!cio a que se refere o Artigo anteno , não terá • natureza salarial, nem s incorporará à remun ração, pare. quaisqu r efeitos, não oonstitu1ndo base de inoidênoia previdenciária, fiscais e ncargos sociais. Art. 3Q - As despesas decorrent s desta L i c.orrerão à c.onta dos ~ cursos orçamentários próprios. Art. 42 - Esta Lei ntra.rEt m v~· na data I sua publicação, com efei tos a partir d . 12 de maio d 1991. Prefei ture. M. d Qu1ssamã emj 6 d ~ Octávio Carn. i Prefeito M