| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2007 |
| Date | 2007-11-12 |
| Ementa | Criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino |
| native_id | 960 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº. JA4 DEA2Z DE NovemBbeo DE 2007. Criação do Programa de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal do Professor da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, com o objetivo de prevenir e tratar de disfonias pelo uso da voz do profissional. Artigo 2º - O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva, rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo um curso teórico - prático anual com o objetivo de orientar os professores sobre a maneira correta de uso de voz profissional. Artigo 3º - O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, e uma vez detectada alguma disfonia, será garantido ao profissional ,o pleno acesso de tratamento com especialistas. Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes da saúde e da Educação regulamentar o Programa Municipal de Saúde Vocal. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de normbrs 2007. Armando Cunha Carneiro da Silva Publicado no Jornal Prefeito ABB. Ee Rs Rosenrery de Souza Assistente Administrativo Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024