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norma nº 995/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 995 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES através do Banco do Brasil - Agência Quissamã, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatadas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº AS DE 23 DENOVEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES,
através do Banco do Brasil - Agência Quissamã, na
qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do Banco do Brasil S.A. — Agência Quissamã, na qualidade
de Mandatário, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cingienta mil
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas
aprovada pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único — O recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC / FNDE E
BNDES.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fa, CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se
refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. — Agência
Quissamã, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta
e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento
dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em
que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o
seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizado por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de nombre de 2007.
Armando Cunha Carreiro da Silva
Câmara Municipai de|
Quissamã - RJ Prefeito Publicado no dorral
Aro VA o O DEBE.
RE aà em Spa JA 1800
Esição CDI6 .
&ss.: (ES
bi de Souza
Assistente Administrativo
ancisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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