| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES através do Banco do Brasil - Agência Quissamã, na qualidade de mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatadas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº AS DE 23 DENOVEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil - Agência Quissamã, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A. — Agência Quissamã, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cingienta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovada pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único — O recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC / FNDE E BNDES. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fa, CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S.A. — Agência Quissamã, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de nombre de 2007. Armando Cunha Carreiro da Silva Câmara Municipai de| Quissamã - RJ Prefeito Publicado no dorral Aro VA o O DEBE. RE aà em Spa JA 1800 Esição CDI6 . &ss.: (ES bi de Souza Assistente Administrativo ancisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024