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norma nº 91/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91 / 1991
Date 1991-05-31
EmentaCelebração de convênio com a central de medicamentos.
native_id97

Documents (1)

texto integral #

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(Qâmara !flunicipal »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro AtJT~GRAPO
LEI 1 09J 3J DE DE 19 1
A OlMARA MUliIOIPAli DE QUISS
DEU A E' SANCIONO S'.riIAIV,~_
T LEI.
rio
21
N
S ;
3J r-w-u-.c..u' d 1991
Câmara iCipa' de 81isSllli • RJ
t~ .PA~~~949)Jq4
Em: ....~~JLd o 1
-
Convênio/Contrato que entre si cele￾bram a Gentral de M3dicamentos - Ge￾me e a f:ecretaria M.micipal de S3ú￾de e Promoção &:lcial de Quissamã pa￾ra desenvol vimento do Programq de As
sistência Farmacêutica.
A Gentral de M3diálmentos - Geme, órgão autônono do Mi￾nistério da S3Úde, conscante o CEcreto nº 75.985, de 17 de Julho de 1975, al tera￾do pelo Decreto nº 81.972, de 17 de Julho de 1978, e o Decreto nº 91.439, de 16 de
Julho de 1985, con sede no f:etor Conercial Sul,Quadra 2, bloco "C", nº.256 Edifi￾cio Toufic - Brasilia - DF, inscrita no CGC,sob o nº. 00.394.544/0170-70, doravan￾te denoninada simplesmente Geme, representada por seu Presidente Antonio Carl os Al￾ves dos S3ntos, ClC nº. 276.392.078-00, Cl nº 347728:>-S~/8=J, e seu Diretor de Pro￾dução e Distribuição, Mário Frederico Carneiro Cilento, ClC nº 365.943.938-04, Clnº
3041778 S~ /9J e a Prefeitura Municiral de Quissam~, cri
ada pela Lei nº 1419 de 04 de Janeiro de 1989, crm sede na Rua Barão de Vila Franca
nº. 292 - Centro - Quissamã - RJ, inscrita no CGCsob o nº.33.027.505/0001-60, do~
vante denoninada simplesmente f:ecretaria Municipal de Saúde e Promoção &:lcial de
Quissamã, represent-ada pelo seu Prefeito Municipal, Octávio Carneiro da Sil va, ClC
nº f 035396507-04 e a Secretária Municipal de Saúde e Promoção Social, Drª. Mara Re￾gina da Sil va Campos 01 iveire., resol vem celebrar o presente instrumento, segundo as
cláusulas e condiçõ2s seguintes;
C:-e.usula Prin",eirõ - D.:J Objeto
I
I·'
o presente instrUiTlentc t810 por: Q~ .5eto o f'orrie rn merrt o
pela Ceme2. Secretal'ie. r,~~.Jnicipalde S3úd8 e Pror.10Ç30Social de Gluissamã, de medieã￾mentos essenciais, ví.eancío ao desenvol vimento do programa de assistência farma cêuti
ca,
, I
II
I
I
I
I
Cláusula 93gunda - Do Valor
Para o cimpr-í.rnerrto do di sposto na Cláusula
Primeira, a Gemefornecerá produtos farmacêuticos à 9=cretaria Municipal de S:rúde
e Promoção Eocial de Quis53.mã, até o valor de Cr$. 5,000,000,00 (Cinco Mil hõe 5 de --
Cruzeiros) de acordo coma programação estabelecida en
tre as partes.
parágra f'o Único - 93mpre que o val or- da prE
gramaçao inicial tiver de ser al terado em.função de reajustamento de preços dos prE
dutos, autorizado pelo Órgão governamental c~petente, Ou de snlí.cí taçâo de forneci
mento adicional, as partes firmarão Termo Aditivo ao presente instrunento, para a
oficialização do novo val or e garantia de cobertura das despesas conpj.emerrtar-es,
Cláusula Terceira - Das Obr-íqaçóe e da Geme
I. Adquirir a fornecer à 93cretaria Munici -
pal de fuúde e Promoção Eocial de Quissamã, nas quantidades, datas e locais ajusta
dos, produtos farmacêuticos constantes da Relaçao N3.cional de ~dicamentos Essenci
ais - Rename, até o valor indicado na Cláusula 93gunda deste instrumento,
11. Prestar assessoramento técmico á 93creta
ria Municipal de fuúde e Promoção Eocial de Quissamã, deste que solicitado, com o 0,2
jetivo de aper-fe.í çoar- os serviços de assistência farmacêutica, nos termos previamen￾te acordados entre as partes, mediante troca de cor-resocndênrrl a em que. sejam estabe￾lecidos os critérios norteadores da prestação do . serviço.
111. Promover a supervi são regular da si t~
çao de armazenamento e distribuição dos pro::lutos fornecidos, de forma a assegurar o
aproveitamento total dos medicamentos em tempo hábil.
Cláusula Quarta - Das Obrigaçoos da 93creta
ria M.micipal de fuúde e promoção Eocial de Quissamã,
I. Adotar, no âmbito de seus serviços, a Re
lação f\6cional de M3dicamentos Essenciais - Rename,
lI, rv'anter os medicamentos fornecidos pela
Geme sob a responsabil idade de p r-of'issi onal farma02uti co, nos termos do CBcreto mQ
85878 (Art. H, inciso IIJ lEtra "d"L eie 7 de Abril de 1981, para fins de Asse sso￾r-amerrto e responsabilidade técnica quarrt o à adequada conservaçao e dispen53.ção dos
" -pr-odut o s,
; II1. Remeter à Divisão de Execução Financei
.J
r-a .e Orçamentária da Geme, ateIO (dez) dias apos a entrega dos medicamentos -
nO
almoxerifado credenciado, o Aviso de Recibimento de rvBdicamentos - ARMe a lQ·via da
Nota Fiscal ou Guia de Remessa, devidamente atestada por pe saoa cr'edericí ade , para com
provação do fornecimento efetuado pela Geme,
-' - ;...-'~
.t,
.:
IV - Remeter à Divis3.o de Execução Financeira e
Orçamentária da Ceme ' , ,
, apos o repasse previsto no Paragrafo E.egurUo,da Clausu￾Ia Ditava, deste instrumento, cópia do respectivo Darf, indicando os ARMs aos
quais o me eno se refere.
,
V- Pennitir a Gemerealizar as atividades de su:-
per-ví sâo previstas no inciso 111, a Cláusula Terceira, deste instrunento.
Cláusula Quinta - Das I\bnnas e dos Procedimentos
de ~rogramação e Distribuição de M3dicamentos,
As atividades de programação e distribuição de
medicamentos serão regidas pelas norrnas e procedimentos estabelecidos pelo" ~ -
mal de Precedimentos para Programação e Distribuição de M3dicamentos Básicos",
que passa a fazer integrante do presente instrumento.
Cláusula texta '- Cb Annazenamento e do Remaneja _
1- A tecretaria ~nicipal de Eaúde e Prrnnoçáo ~
cial de Quissamã, pr-onover-a o adequado armazenemento e a ccnservação dos produ￾ment o,
tos f'armacêu+í.cos, de modo a minimizar eventuais perdas por expiração de
de validade e mà s condições de estocagem.
prazo
11 - A Gemepodere pronover o remanejarnento de
eventuais excedentes se o respectivo prazo de validade dos produtos a remanejar
for igual ou superior a 6 (seis) meses e desde que haja instituição interes￾sada em absorver os produtos excedentes.
111 - As despesas decorrentes de eventual reman~
jamento correrão à conta das instituições interessadas, eximida a Gemede abri
gações dessa natureza.
Cláusula Eétima - Da Cobertura das D3spesas
As despesas decorrentes da execuçao do presente
instru-nento cor-rere o à mnta de noninação simplificada de instituição .... ), a￾través dos recursos Drçementários Proprios,
Cláusula Oitava - D:JsRecursos de Ressarcimen￾to,
O ressarcimento, a pl"BÇOSde custo, dos medica- r...t··
J/ merrt.os fornecidos por força deste Lnsbrtmerit.o, devere 931" efetuado dentro de t
48 (quarenta e oito) horas após o cumprimento do disposto no inciso 111, da J'
Cláusula Quarta,
--~---
----
"
Parágrafo - Primeiro - O cíe s cunpr-í.merrto do
disposto nesta cláusula implicará a imediata suspensão da entrega de medicamentos.
Parágrafo - Segundo - O repasse dos recur￾sos =à Ceme será efetuado pela Secretaria Municipal de S3.úde e Promoção Social de
Quissamã, via D:Jcumentode Arrecadação de Receitas Federais - Dar-f, necessar-í.emep
te através do Banco do Brasil 5. A., segundo modelo aprovado pelo Ministério da
Fazenda, preenchendO-se os campos 07 (ESpecificação da Receita) e OB (CÓdigo), re~
pe ctivamente , COTl os seguintes dizeres: " Serviço de Comercialização de M3dicamen
tos" e 4790".
Cláusula r-bna - Da MJdificação e da Resci￾sao- ,
Este instrumento poderá ser moclificado me￾diante solicitação expressa de tma das partes, aceita pela outra, ou rescindido de
corum acordo, ou porinadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condí.çóes, ou,
ainda, por euper-verrí.êncí.a de norma legal que venha a torná-Lo material ou formal -
mente impraticável.
Parágrefo Unico - A modificação ou a res
cisão do presente instrunento B.I"'-se-à atrevés da lavretura do ccmpe terrte termo.
Cláusula CÉcima - D:t Vigência
Este instrumento vigora por 12 (doze) meses,
a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União• .
Cláusula CÉcima - Primeira - do Foro
Fica eleito o Foro Feceral de BrasÜia (DF)
para dirimir everrtuad s questões oriundas da execuçao deste instrumento, renuncian￾do as partes a qual qusr- outro.
E por assim estarem acordes, foi Lavrado o
presente instrumento que, depois de lido e achado con+orme, vai assinado pelas paL
tes e testemunhas presentes, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
.('..
BrasÚia ( DF),
Antonio Carlos Al ves dos Sarrt o s
Presidente da Ceme
M3rio Freder-í co Carneiro Cilento
Diretor de produção e Distribuição
Testemunhas:
1.
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/f t.: .:
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OCTÁVIOCARNEIRODA/SILVA
Prefei to
MARAREGINA DA SILVA
OLIVEIRA
fe cre tar-í.a M.Jnicipal
de e Pr-onoçáo oocial
Quissamã.
CAWOS
de Saú
de
2.
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