| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 100% DE 13 DE degemmbio DE 2007. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 846.281,39. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI : Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 846.281,39 ( Oitocentos e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Um Reais e Trinta e Nove Centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43 $ 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo: Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, (O de dlezemo Bio de 2007. Armando Cunha Cafneiro da Silva Prefeito publicado nº tornal | AO! A2 SOY Guor “TT Rosemary de Souza Assistente Administrativo Mat. 207 m Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 Ed ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 39.01-24.122.0031.2.039 36 3390.30 2.800,00 25.01-13.813.0030.1.040 100 3390.30 58.624,30 25.01-13.813.0030.1.040 101 3390.36 7.800,00 25.01-13.813.0030.1.040 102 3390.39 104.914,86 26.01-27.812.0019.2.068 116 3390.39 24.300,00 29.01-04.122.0031.2.039 170 3390.39 50.909,48 33.01-12.122.0031.1.042 238 4490.52 2.800,00 33.01-12.122.0031.2.039 244 3390.30 5.000,00 33.01-12.361.0027.1.061 265 4490.52 10.000,00 33.01-12.361.0027.2.079 283 3390.30 9.600,00 38.01-18.122.0031.2.039 517 3390.39 132.525,20 41.01-15.451.0035.2.035 568 3390.39 41.000,00 39.01-24.122.0031.2.039 32 3190.11 743,34 39.01-24.122.0031.2.039 39 3390.39 2.800,00 22.01-02.122.0017.2.039 42 3190.11 745,50 23.01-04.122.0031.2.039 52 3190.11 136,70 24.01-26.122.0031.2.039 62 3190.11 747,09 25.01-13.122.0031.2.039 79 3190.11 813,59 26.01-27.122.0031.2.039 104 3190.11 1.054,67 28.01-04.122.0031.2.039 144 3190.11 126,25 29.01-04.122.0031.2.039 167 3390.30 2.031,20 29.01-11.333.0028.1.052 171 3390.39 732,60 29.01-22.661.0020.1.039 184 3390.39 14.197,66 29.01-23.695.0021.1.049 187 3390.39 809,00 32.01-08.122.0031.1.042 224 4490.52 63.000,00 32.01-08.122.0031.2.039 225 3190.11 124,66 32.01-08.122.0031.2.039 232 3390.39 11.573,46 33.01-12.122.0031.2.039 239 3190.11 200,80 -12.361.0027.1.061 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.361.0027.2.040 33.01-12.361.0027.2.079 33.01-12.361.0027.2.079 33.01-12.362.0028.2.065 33.01-12.364.0028.2.066 33.01-12.364.0052.2.051 33.01-12.365.0025.2.047 33.01-12.365.0025.2.047 34.01-10.122.0031.2.039 38.01-18.122.0031.2.039 41.01-04.122.0031.2.039 41.01-04.122.0031.2.039 FMAS 35.01-08.122.0031.2.039 35.01-08.241.0006.2.047 35.01-08.244.0008.1.055 35.01-08.244.0034.1.046 FMS 36.01-10.302.0014.2.008 36.01-10.302.0014.2.050 36.01-10.122.0031.1.042 36.01-10.301.0011.2.050 36.01-10.302.0012.2.004 36.01-10.302.0014.2.008 36.01-10.302.0014.2.008 36.01-10.302.0014.2.055 36.01-10.302.0014.2.055 36.01-10.302.0014.2.055 36.01-10.302.0014.2.074 36.01-10.303.0022.2.022 36.01-10.303.0022.2.022 36.01-10.304.0053.2.063 36.01-10.304.0053.2.063 36.01-10.304.0053.2.075 FMDE 37.01-22.661.0020.1.039 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4490.52 3190.11 3190.11 3390.36 3390.39 3390.18 3390.18 3390.18 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3190.11 3390.39 271 272 288 307 308 344 511 3390.39 3390.32 3390.39 3390.39 353 603 3390.39 3350.39 4490.52 3350.39 3390.32 3390.30 3390.36 3390.30 3390.36 3390.39 3390.39 3390.30 3390.32 3390.30 3390.39 3390.39 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 8.700,00 552,47 504,04 1.000,00 12.700,00 70.000,00 150.000,00 5.000,00 570,04 125,64 252,95 704,91 761,71 41.000,00 63.000,00 1.490,00 10.083,46 100.000,00 68.091,09 253.343,00 173,74 46.659,75 1.143,61 63.206,61 841,62 20.463,73 926,10 12.378,32 4.973,56 95.018,62 73.562,43 770,00 376,00 940,00 33.139,02 846.281,39 846.281,39