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norma nº 1007/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1007 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar
native_id970

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 100% DE 13 DE degemmbio DE 2007.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 846.281,39.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI :
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 846.281,39 ( Oitocentos e Quarenta e Seis Mil Duzentos e Oitenta
e Um Reais e Trinta e Nove Centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Art. 2º -Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes da ANULAÇÃO PARCIAL DE
IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos
do Art. 42, combinado com o Art. 43 $ 1º, item III, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964, conforme demonstrativo abaixo:
Art. 3º -Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, (O de dlezemo Bio de 2007.
Armando Cunha Cafneiro da Silva
Prefeito
publicado nº tornal
| AO! A2 SOY
Guor
“TT Rosemary de Souza
Assistente Administrativo
Mat. 207
m
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
Ed ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-24.122.0031.2.039 36 3390.30 2.800,00
25.01-13.813.0030.1.040 100 3390.30 58.624,30
25.01-13.813.0030.1.040 101 3390.36 7.800,00
25.01-13.813.0030.1.040 102 3390.39 104.914,86
26.01-27.812.0019.2.068 116 3390.39 24.300,00
29.01-04.122.0031.2.039 170 3390.39 50.909,48
33.01-12.122.0031.1.042 238 4490.52 2.800,00
33.01-12.122.0031.2.039 244 3390.30 5.000,00
33.01-12.361.0027.1.061 265 4490.52 10.000,00
33.01-12.361.0027.2.079 283 3390.30 9.600,00
38.01-18.122.0031.2.039 517 3390.39 132.525,20
41.01-15.451.0035.2.035 568 3390.39 41.000,00
39.01-24.122.0031.2.039 32 3190.11 743,34
39.01-24.122.0031.2.039 39 3390.39 2.800,00
22.01-02.122.0017.2.039 42 3190.11 745,50
23.01-04.122.0031.2.039 52 3190.11 136,70
24.01-26.122.0031.2.039 62 3190.11 747,09
25.01-13.122.0031.2.039 79 3190.11 813,59
26.01-27.122.0031.2.039 104 3190.11 1.054,67
28.01-04.122.0031.2.039 144 3190.11 126,25
29.01-04.122.0031.2.039 167 3390.30 2.031,20
29.01-11.333.0028.1.052 171 3390.39 732,60
29.01-22.661.0020.1.039 184 3390.39 14.197,66
29.01-23.695.0021.1.049 187 3390.39 809,00
32.01-08.122.0031.1.042 224 4490.52 63.000,00
32.01-08.122.0031.2.039 225 3190.11 124,66
32.01-08.122.0031.2.039 232 3390.39 11.573,46
33.01-12.122.0031.2.039 239 3190.11 200,80
-12.361.0027.1.061
33.01-12.361.0027.2.040
33.01-12.361.0027.2.040
33.01-12.361.0027.2.079
33.01-12.361.0027.2.079
33.01-12.362.0028.2.065
33.01-12.364.0028.2.066
33.01-12.364.0052.2.051
33.01-12.365.0025.2.047
33.01-12.365.0025.2.047
34.01-10.122.0031.2.039
38.01-18.122.0031.2.039
41.01-04.122.0031.2.039
41.01-04.122.0031.2.039
FMAS
35.01-08.122.0031.2.039
35.01-08.241.0006.2.047
35.01-08.244.0008.1.055
35.01-08.244.0034.1.046
FMS
36.01-10.302.0014.2.008
36.01-10.302.0014.2.050
36.01-10.122.0031.1.042
36.01-10.301.0011.2.050
36.01-10.302.0012.2.004
36.01-10.302.0014.2.008
36.01-10.302.0014.2.008
36.01-10.302.0014.2.055
36.01-10.302.0014.2.055
36.01-10.302.0014.2.055
36.01-10.302.0014.2.074
36.01-10.303.0022.2.022
36.01-10.303.0022.2.022
36.01-10.304.0053.2.063
36.01-10.304.0053.2.063
36.01-10.304.0053.2.075
FMDE
37.01-22.661.0020.1.039
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4490.52
3190.11
3190.11
3390.36
3390.39
3390.18
3390.18
3390.18
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3190.11
3390.39
271
272
288
307
308
344
511
3390.39
3390.32
3390.39
3390.39
353
603
3390.39
3350.39
4490.52
3350.39
3390.32
3390.30
3390.36
3390.30
3390.36
3390.39
3390.39
3390.30
3390.32
3390.30
3390.39
3390.39
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
8.700,00
552,47
504,04
1.000,00
12.700,00
70.000,00
150.000,00
5.000,00
570,04
125,64
252,95
704,91
761,71
41.000,00
63.000,00
1.490,00
10.083,46
100.000,00
68.091,09
253.343,00
173,74
46.659,75
1.143,61
63.206,61
841,62
20.463,73
926,10
12.378,32
4.973,56
95.018,62
73.562,43
770,00
376,00
940,00
33.139,02
846.281,39
846.281,39

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