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norma nº 1009/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1009 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaAutoriza Adiantamento ao contrato celebrado entre o Município e a Cooperativa Regional de Macuco Ltda.
native_id972

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº.1.003 DE 19 DE DEtEmBno DE 2007.
Autoriza aditamento ao contrato
celebrado entre o Município e a
Cooperativa Regional de Macuco
Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ. Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMA aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Aditivo de Acréscimo de
financiamento no valor de R$ 249.368,64 (duzentos e quarenta e nove mil,
trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) ao Contrato
celebrado entre o Município de Quissamã / RJ e a Cooperativa Regional
Agropecuária de Macuco Ltda., em 01/06/2007 no valor de R$ 904.500,00
(novecentos e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Integram a presente Lei como ANEXO: o PARECER da Comissão de
Análise e Parecer, documentos relativos à concessionária conforme exigido pela
Lei 798/2004.
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Geração de Renda, destinadas ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico em conta especifica do estabelecimento oficial de crédito
credenciado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
9 de DEdE/MGAO de 2007.
Prefeitura Municipal de Quissamã
Publicado no Jornal
va
Prefeito “O DEBATE
AB. AR 800% , im, 20 | 12 (2005
Bum Time umieo Esição GUO
a dss.: e =
Junio Selem Pinto Rosemêry de Souza
PRESIQENTE Ascistente Ademinictratoo
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Mat 207
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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