| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | Regulamenta o Programa Municipal de Habitação para o Servidor |
| native_id | 974 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº AÁO4O DE 4Q DE DexemarO DE 2007. REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA O SERVIDOR O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a investir o montante de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais), incluindo desapropriação e investimentos no condomínio destinado ao Programa de Habitação para o Servidor. Art. 2º - A municipalidade promoverá a transferência das áreas mediante normas a serem estabelecidas posteriormente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no artigo 1º, para custear as despesas oriundas da execução desta Lei. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo desta Lei em 30 dias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, J f de de sem bo de 2007. a Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito E - iunicipai de] o | VA O | publicado nº jornal "ROVADO | Ô ; | O DERA — | am 911 12 0003 Fred edição GUOL ———— Junio into q nn - Rosemery e Souza Assistento Administrativo OT Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024