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norma nº 1010/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1010 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaRegulamenta o Programa Municipal de Habitação para o Servidor
native_id974

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº AÁO4O DE 4Q DE DexemarO DE 2007.
REGULAMENTA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO PARA O SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Quissamã faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de
Quissamã, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a investir o montante de R$ 4.100.000,00 (quatro
milhões e cem mil reais), incluindo desapropriação e investimentos no condomínio destinado ao
Programa de Habitação para o Servidor.
Art. 2º - A municipalidade promoverá a transferência das áreas mediante normas a serem
estabelecidas posteriormente.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 10%
(dez por cento) do valor referido no artigo 1º, para custear as despesas oriundas da execução
desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o conteúdo desta Lei em 30 dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, J f de de sem bo de 2007.
a
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito
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Assistento Administrativo
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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