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norma nº 1012/2007

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1012 / 2007
Date 2007-12-27
EmentaAutoriza o Chefe de Poder Executivo a formalizar Termo de Doação de veículo a Policia Militar do Estado do RJ
native_id976

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº. 4042 DE 28 DE dela DE 2007.
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a formalizar Termo de
Doação de veículo à Policia Militar
do Estado do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) veículo à Policia
Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único : O objeto a doação constitui-se de:
01 (um) veículo marca Vokswagem, modelo Gol 1.0, 8v, City cor Branco
Cristal, ano / modelo 2007/2008, combustível: gasolina / álcool, chassi de nº
9BWCAO5W58P089421.
Art. 2º - A presente doação é feita com o objetivo de promover a melhoria na
segurança da comunidade quissamaense.
Art. 3º - O Município fará inicialmente o seguro do veículo, devendo o
Donatário promover, se possível, a renovação anual do mesmo.
Art. 4º - A presente doação será feita sob a condição de o referido veículo
permanecer a cargo do 32º Batalhão da Policia Militar, para sua utilização
exclusiva dentro do Município de Quissamã, no Policiamento ostensivo e em
atendimento à Segurança Pública local.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo Único — O Município deverá notificar o órgão Donatário para que,
no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei , informe se aceita a
liberalidade.
Art. 5º - Deverá constar no Veículo, em tamanho e local visível. A seguinte
inscrição: “ESTE VEÍCULO FOI DOADO PELO MUNICIPIO DE
QUISSAMÔ.
Art. 6º - Considerar-se-á revogada a doação, independente de ato especial,
retornando o objeto ao Doador, no caso de descumprimento pelos Donatários
das condições impostas nos Arts. 4º e 5º, desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã «28 de dl egem bro de 2007.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
refeito
Municipai de
issamã - RJ
AE OVADO
Sb. AZ. jROOÊ
Publicado no jorual
— O DEBATE...
im, SC CA ROOS
Edição CHA
mer Rh e
Rosemery de Souza
Assistente Administrativo
dat. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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