| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2007 |
| Date | 2007-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe de Poder Executivo a formalizar Termo de Doação de veículo a Policia Militar do Estado do RJ |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº. 4042 DE 28 DE dela DE 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a formalizar Termo de Doação de veículo à Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar 01 (um) veículo à Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único : O objeto a doação constitui-se de: 01 (um) veículo marca Vokswagem, modelo Gol 1.0, 8v, City cor Branco Cristal, ano / modelo 2007/2008, combustível: gasolina / álcool, chassi de nº 9BWCAO5W58P089421. Art. 2º - A presente doação é feita com o objetivo de promover a melhoria na segurança da comunidade quissamaense. Art. 3º - O Município fará inicialmente o seguro do veículo, devendo o Donatário promover, se possível, a renovação anual do mesmo. Art. 4º - A presente doação será feita sob a condição de o referido veículo permanecer a cargo do 32º Batalhão da Policia Militar, para sua utilização exclusiva dentro do Município de Quissamã, no Policiamento ostensivo e em atendimento à Segurança Pública local. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMà ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo Único — O Município deverá notificar o órgão Donatário para que, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei , informe se aceita a liberalidade. Art. 5º - Deverá constar no Veículo, em tamanho e local visível. A seguinte inscrição: “ESTE VEÍCULO FOI DOADO PELO MUNICIPIO DE QUISSAMÔ. Art. 6º - Considerar-se-á revogada a doação, independente de ato especial, retornando o objeto ao Doador, no caso de descumprimento pelos Donatários das condições impostas nos Arts. 4º e 5º, desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã «28 de dl egem bro de 2007. ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA refeito Municipai de issamã - RJ AE OVADO Sb. AZ. jROOÊ Publicado no jorual — O DEBATE... im, SC CA ROOS Edição CHA mer Rh e Rosemery de Souza Assistente Administrativo dat. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024