| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 1º da Lei 995, de 23/11/2007 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO RLLIA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ AUTÓGRAFO LEINºAOAA DE O+ DE MARÇO DE 2008. Dá nova redação ao Art.1º da Lei 995, de 23.11.2007. O PREFEITO DE QUISSAMÃ. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- O Art. 1º da Lei 995 de 23.11.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir, financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil S.A — Agência Quissamã, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 540.000,00 ( quinhentos e quarenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovada pelo BNDES para a operação.” (NR). Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, o+ de mmuçe de 2008. PREFEITO EM EXERCÍCIO Publicado no Jornal : meme JORGE ea La A PINTO FILHO Qui ssama - BR | | APR ig A À AR O | BD DEBATE. f | Bm, AA | OS |2008 UNA. lo | Edição CURA = *ss.: a 10Se Diretor de Departamento e Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024