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norma nº 1014/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1014 / 2008
Date 2008-03-07
EmentaDá nova redação ao art. 1º da Lei 995, de 23/11/2007
native_id978

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RLLIA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
AUTÓGRAFO
LEINºAOAA DE O+ DE MARÇO DE 2008.
Dá nova redação ao Art.1º da Lei 995, de
23.11.2007.
O PREFEITO DE QUISSAMÃ. Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE QUISSAMA delibera e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- O Art. 1º da Lei 995 de 23.11.2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir,
financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento Econômico e Social —
BNDES, através do Banco do Brasil S.A — Agência Quissamã, na qualidade
de Mandatário, até o valor de R$ 540.000,00 ( quinhentos e quarenta mil
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de
operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovada pelo BNDES para a operação.” (NR).
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, o+ de mmuçe de 2008.
PREFEITO EM EXERCÍCIO Publicado no Jornal
: meme JORGE ea La A PINTO FILHO
Qui ssama - BR |
| APR ig A À AR O | BD DEBATE.
f | Bm, AA | OS |2008
UNA. lo | Edição CURA =
*ss.: a
10Se
Diretor de Departamento
e Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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