| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2008 |
| Date | 2008-03-20 |
| Ementa | Promove alterações na Lei nº837/04 de 30/12/2004 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA «th-jos ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica o Jo. AUTÓGRAFO LEINºJOA% DE 20 DE Março DE 2008. PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 837/04, DE 30/12/2004, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso XI do Art.. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação: “XI — apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização da Educação — FUNDEB.” Art. 2º - O inciso Il, $ 1º, do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ir — Assessoria Executiva do FUNDEB,” Art. 3º - A alínea “d)”, inciso IV, 8 1º, do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a seguinte redação: “d) Núcleo de Assistência ao Educando;” Art4º - 082º do Art. 22, da Lei 837/04, passa a vigorar com a seguinte Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 f CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ah hs lã ESTADO DO RIO DE JANEIRO nintendo Rubrica Fis. Jd “8 2º - Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os órgão colegiados, vinculados à Secretaria Municipal de Educação.” Art. 5º - O Art. 23 e seus incisos, da Lei nº 837/04, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23 — As unidades escolares serão classificadas da seguinte forma: I — Unidade Escolar tipo I - mais de 1000 (mil) alunos; IH - Unidade Escolar tipo II — de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) alunos; HI- Unidade Escolar tipo III — de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos) alunos; , IV- Unidade Escolar tipo IV — menos de 200 (duzentos) alunos.” Art 6º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, ficam extintas e criadas na estrutura da Secretaria Municipal de Educação as funções gratificadas constantes do Anexo Unico, com os respectivos símbolos e quantidades. Parágrafo Único — As funções gratificadas ora criadas passam a integrar o Anexo Il da Lei nº 837/04, de 30/12/2004. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 20 de Marco” de 2008. “ad Jorge ia Pinto Filho Publicado no Jornal Em, 28/03 200% Edição CARS Ass.: ssamã - Rd APROVADO Em, AB. 42008 Diretor de Departamento ie Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROTOCOLO & ERBL Anexo Único Propesão a dl slos. din o, Fis. 2 I- Funções Gratificadas Extintas Denominação Símbolo Qtd Diretor Geral do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva | FG-1 01 Diretor Pedagógico do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva FG-1 01 Diretor Administrativo do CIEP Dr. Amilcar P. da [| FG 01 Silva Diretor da E. M. Prof” Délfica de C. Wagner | FG-3 01 Diretor da E. M. Prof" Regina Celi Passos FG-3 01 Diretor da E. M. Prof” Maria Ilka de Q. e Almeida F63 | 01 Diretor da E. M. Prof. Miguel Ângelo da S. Santos | FG-3 01 Diretor Adjunto da E. M. Prof” Délfica de C. Wagner FG-4 01 Diretor Adjunto da E. M. Profº Regina Celi Passos FG-4 01 Diretor Adjunto da E. M. Profº Maria Ilka de Q. e FG-4 01 Almeida Diretor Adjunto da E. M. Prof. Miguel Ângelo da S. FG-4 | 01 Santos Diretor da E. M. Maria Elza Cunha C. da Silva FG-4 01 Diretor da E. M. Nelita Barcelos Santos E FG-4 | 01 Diretor da E. M. Sementes do futuro FG-4 01 Diretor da E. M. Nossa Senhora da Paz FG-4 01 Diretor da E. M. Ignácio Hugo de Souza FG-4 01 Diretor da E. M. Fazenda Machadinha FG-4 01 Diretor da E. M. Conde de Araruama | FG4 | Ol Diretor da E. M. Anita Pessanha dos Santos FG4 | 09 Diretor da E. M. Carlos Roberto Cruz Filippino FG-4 01 Câmara Municipai de Quissamã - RJ A PR dirt D fas Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,. a ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 2/5055,0 0 à) FEL ERubrica pe. A Il - FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QTD Diretor de Unidade Escolar tipo I FG-1 03 Diretor de Unidade Escolar tipo II FG-2 01 Diretor de Unidade Escolar tipo HI FG-3 07 Diretor de Unidade Escolar tipo IV FG-4 04 Diretor Adjunto de Unidade Escolar tipo II FG-3 01 | Diretor Adjunto de Unidade Escolar tipo HI FG-4 07 Diretor da Divisão de Educação Infantil FG-1 01 Diretor da Divisão de Ensino Fundamental = FG-1 01 Diretor da Divisão de Supervisão Escolar | FG-1 01 [Câmara Municipai de! Quissamã - BJ | | A É) 1 Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024