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norma nº 1017/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1017 / 2008
Date 2008-03-20
EmentaPromove alterações na Lei nº837/04 de 30/12/2004
native_id981

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA «th-jos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica o Jo.
AUTÓGRAFO
LEINºJOA% DE 20 DE Março DE 2008.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 837/04, DE
30/12/2004, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso XI do Art.. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“XI — apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de
Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização da Educação — FUNDEB.”
Art. 2º - O inciso Il, $ 1º, do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Ir — Assessoria Executiva do FUNDEB,”
Art. 3º - A alínea “d)”, inciso IV, 8 1º, do Art. 22, da Lei nº 837/04, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“d) Núcleo de Assistência ao Educando;”
Art4º - 082º do Art. 22, da Lei 837/04, passa a vigorar com a seguinte
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
f
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ ah hs lã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO nintendo
Rubrica Fis. Jd
“8 2º - Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB e o de Alimentação Escolar são os órgão colegiados,
vinculados à Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 5º - O Art. 23 e seus incisos, da Lei nº 837/04, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 23 — As unidades escolares serão classificadas da seguinte forma:
I — Unidade Escolar tipo I - mais de 1000 (mil) alunos;
IH - Unidade Escolar tipo II — de 500 (quinhentos) até 1000 (mil) alunos;
HI- Unidade Escolar tipo III — de 200 (duzentos) até 500 (quinhentos)
alunos; ,
IV- Unidade Escolar tipo IV — menos de 200 (duzentos) alunos.”
Art 6º - Para atendimento ao disposto nesta Lei, ficam extintas e criadas na
estrutura da Secretaria Municipal de Educação as funções gratificadas
constantes do Anexo Unico, com os respectivos símbolos e quantidades.
Parágrafo Único — As funções gratificadas ora criadas passam a integrar o
Anexo Il da Lei nº 837/04, de 30/12/2004.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 20 de Marco” de 2008.
“ad
Jorge ia Pinto Filho Publicado no Jornal
Em, 28/03 200%
Edição CARS
Ass.:
ssamã - Rd
APROVADO
Em, AB. 42008
Diretor de Departamento
ie Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROTOCOLO & ERBL
Anexo Único Propesão a dl slos.
din o, Fis. 2
I- Funções Gratificadas Extintas
Denominação Símbolo Qtd
Diretor Geral do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva | FG-1 01
Diretor Pedagógico do CIEP Dr. Amilcar P. da Silva FG-1 01
Diretor Administrativo do CIEP Dr. Amilcar P. da [| FG 01
Silva
Diretor da E. M. Prof” Délfica de C. Wagner | FG-3 01
Diretor da E. M. Prof" Regina Celi Passos FG-3 01
Diretor da E. M. Prof” Maria Ilka de Q. e Almeida F63 | 01
Diretor da E. M. Prof. Miguel Ângelo da S. Santos | FG-3 01
Diretor Adjunto da E. M. Prof” Délfica de C. Wagner FG-4 01
Diretor Adjunto da E. M. Profº Regina Celi Passos FG-4 01
Diretor Adjunto da E. M. Profº Maria Ilka de Q. e FG-4 01
Almeida
Diretor Adjunto da E. M. Prof. Miguel Ângelo da S. FG-4 | 01
Santos
Diretor da E. M. Maria Elza Cunha C. da Silva FG-4 01
Diretor da E. M. Nelita Barcelos Santos E FG-4 | 01
Diretor da E. M. Sementes do futuro FG-4 01
Diretor da E. M. Nossa Senhora da Paz FG-4 01
Diretor da E. M. Ignácio Hugo de Souza FG-4 01
Diretor da E. M. Fazenda Machadinha FG-4 01
Diretor da E. M. Conde de Araruama | FG4 | Ol
Diretor da E. M. Anita Pessanha dos Santos FG4 | 09
Diretor da E. M. Carlos Roberto Cruz Filippino FG-4 01
Câmara Municipai de
Quissamã - RJ
A PR dirt D fas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,. a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 2/5055,0 0 à) FEL
ERubrica pe. A
Il - FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QTD
Diretor de Unidade Escolar tipo I FG-1 03
Diretor de Unidade Escolar tipo II FG-2 01
Diretor de Unidade Escolar tipo HI FG-3 07
Diretor de Unidade Escolar tipo IV FG-4 04
Diretor Adjunto de Unidade Escolar tipo II FG-3 01
| Diretor Adjunto de Unidade Escolar tipo HI FG-4 07
Diretor da Divisão de Educação Infantil FG-1 01
Diretor da Divisão de Ensino Fundamental = FG-1 01
Diretor da Divisão de Supervisão Escolar | FG-1 01
[Câmara Municipai de!
Quissamã - BJ
|
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A
É)
1
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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