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norma nº 816/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 816 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAltera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764, 768, 772 e 787/03, 800, 803, 804, 805 e 810/04.
native_id983

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE'QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN.º 0846 DE 3IDE mol DE2004
Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27
de outubro de 1993, alteradas pelas leis
me 263/94, 269/94, 312/95,
340/95,365/96,384/96.399/96, 432/97
440/97, 470/98, 472/98, 476/98,
484/98,498/99, 508/99, 516/99, 521/99,
523/99,527/99, 530/99, 550/99, 558/99,
567/00, 582/00,590/00,602/00, 622/00,
633/01, 650/01, 651/01,653/01, 659/01,
669/01, 673/01,685/02,696/02,706/02,
715/02,717/02,723/02,731/02, 737/02,
745/03, 751/03,760/03,764/03,768/03 ,
772/03, 787/03,800/04,803/04,804/04 ,
805/04 e 810/04.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o
Cargo de Coordenador do Centro de Esterilização símbolo (CCE) e reduzido o quantitativo
do cargo de Coordenador de Atendimento símbolo (CA) , que passa integrar o Anexo | da
referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.
ANEXO |
Cargo . Símbolo Quantidade Valor
Coordenador do Centro de
Esterilização CCE 01. 1.355,28
Coordenador de Atendimento CA 01 1.355,28
Art. 2º - O cargo de Coordenador do Centro de esterilização, é privativo de
profissional servidor do quadro permanente do Poder Executivo. -
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão. por conta de dotação
- Orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 54 de de 2004.
o Octávio Carneiro da Silva
iCâmara Municipai de - Prefeito Municipal
| una RJ
Publicado no Jornal
DsDEBRTE
im, O2 1 OG [9004
Euição SAO.
Ass. Lou g
Rosem é Sougo
ASSESSOR - C 4
Matr - 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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