| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis nº 263 e 269/94, 312 e 340/95, 365, 384 e 399/96, 432 e 440/97, 470, 472, 476 e 484/98, 498, 508, 516, 521, 523, 527, 530,, 550 e 558/99, 567, 582, 590, 602 e 622/00, 633, 650, 651, 653, 659,669 e 673/01, 685, 696, 706, 715, 717, 723, 731 e 737/02, 745, 751, 760, 764, 768, 772 e 787/03, 800, 803, 804, 805 e 810/04. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE'QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º 0846 DE 3IDE mol DE2004 Altera o anexo I da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, alteradas pelas leis me 263/94, 269/94, 312/95, 340/95,365/96,384/96.399/96, 432/97 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98,498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99,527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00,590/00,602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01,653/01, 659/01, 669/01, 673/01,685/02,696/02,706/02, 715/02,717/02,723/02,731/02, 737/02, 745/03, 751/03,760/03,764/03,768/03 , 772/03, 787/03,800/04,803/04,804/04 , 805/04 e 810/04. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo de Coordenador do Centro de Esterilização símbolo (CCE) e reduzido o quantitativo do cargo de Coordenador de Atendimento símbolo (CA) , que passa integrar o Anexo | da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei. ANEXO | Cargo . Símbolo Quantidade Valor Coordenador do Centro de Esterilização CCE 01. 1.355,28 Coordenador de Atendimento CA 01 1.355,28 Art. 2º - O cargo de Coordenador do Centro de esterilização, é privativo de profissional servidor do quadro permanente do Poder Executivo. - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 3º - As despesas decorrentes dessa Lei, correrão. por conta de dotação - Orçamentária no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 54 de de 2004. o Octávio Carneiro da Silva iCâmara Municipai de - Prefeito Municipal | una RJ Publicado no Jornal DsDEBRTE im, O2 1 OG [9004 Euição SAO. Ass. Lou g Rosem é Sougo ASSESSOR - C 4 Matr - 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024