| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2008 |
| Date | 2008-03-27 |
| Ementa | Promove alterações nas Leis 837/2004, 884/2006, 895/2006, 900/2006 e 936/2007 que dispõe sobre a estrutura administrativa da administração direta do Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºAO4Q DE 2 DE Marco DE 2008. PROMOVE ALTERAÇÕES NAS LEIS 837, DE 30.12.2004, 884 DE 10.02.2006, 895 DE 31.05. 2006, 900 DE 05.07.2006 E 936 DE 02.02.2007, QUE DIS- PÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Quissamã, visando a redução de despesas de custeio e a eficiência na prestação de serviços, a Lei nº. 837 de 30 de dezembro de 2004, com as alterações promovidas pelas Leis 884/2006, 895/2006, 900/2006 e 936/2007, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei. Art. 2º- Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, órgão de administração específica da Administração Direta do Município, passando a integrar o inciso III, alínea “JP”, do artigo 5º da Lei 837/2004. 8 1º - Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura passa a denominar-se: Secretaria de Serviços Públicos. 8 2º - As funções básicas previstas nos incisos III, IV, V, VE VII VII IX, XIX e XXIII, do art. 21 da Lei 837/2004, passam a pertencer à Secretaria ora criada. 8 3º — Para fins no disposto no parágrafo anterior, o inciso XXIII do artigo 21 da Lei 837/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “XXHI — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira. (NR)? NO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 RLLIA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO $4º - Os órgãos de que tratam o inciso II, e suas alíneas “a”, “b” e “c”, e o inciso VI, do 8 1º, artigo 21 da Lei 837/2004, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. $ 5º — Em decorrência do disposto no caput, o Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira passa a ser órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. $ 6º — As funções básicas previstas nos incisos I, II, II IV, V e XI do art. 3º da Lei 895/2006, também passam a pertencer à Secretaria ora criada. 8 7º — Os ôrgãos de que tratam o inciso III, e suas alíneas “a” e “b”, o inciso IV e o inciso V, do 8 1º, art. 3º, da Lei 895/2006, passam a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. $ 8º - O inciso V do art. 3º da Lei 895/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “NV — apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. (NR) h Art. 3º — Ficam criados na estrutura interna da Secretaria de Serviços Públicos os seguintes órgãos, que passam a integrar, respectivamente, as alíneas “d” e “e” do inciso II, 8 1º, do art. 3º da Lei 985/2006. I- Divisão de Coleta e Limpeza Urbana; e IH — Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem. Parágrafo Único — Em decorrência do disposto no caput, a alínea “b”, inciso HI, do Art. 5º da Lei 895/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “b) Divisão de Construção do Sistema de Drenagem. (NR).” Art. 4º — Para melhor desempenho de suas funções, ficam criadas na estrutura interna da Guarda Municipal as seguintes funções gratificadas, com os respectivos símbolos e quantidades, passando a integrar o Anexo II da Lei 837/2004: 1 - Inspetor de Ronda Escolar - FG3 — 01; H - Inspetor de Transito - FG3 — 02; HI - Inspetor de Patrimônio — FG3 — 04. Art. 5º — Para atendimento ao disposto nesta Lei ficam promovidas as seguintes alterações no Anexo 1 da Lei 837/2004: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - extinto 01 (um) Cargo em Comissão de Agente Político, símbolo AP, de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura; IH | - criados 02 (dois) Cargos em Comissão de Agentes Políticos, símbolo AP, respectivamente: 01 (um) de Secretário Municipal de Serviços Públicos e 01 ( um) de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 6º — Ficam promovidas ainda as seguintes alterações no Anexo II da Lei 837/2004: I extinto 01 (um) Cargo em Comissão símbolo CC-1 de Subsecretário Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura; N - criados 02 (dois) Cargos em Comissão símbolo CC-1 respectivamente: 01 (um) Subsecretário Municipal de Serviços Públicos, 01 (um) Subsecretário Municipal de Meio Ambiente; HM - Criados 2 (duas) Funções Gratificadas, símbolo FG-2, respectivamente: 01 (uma) de Chefe de Divisão de Coleta e Limpeza Urbana e 01 (uma) Chefe de Divisão de Manutenção do Sistema de Drenagem. IV - A Função Gratificada, símbolo FG-2, de Chefe de Divisão de Construção e Manutenção do Sistema de Drenagem passa a denominar-se Chefe de Divisão de Construção do Sistema de Drenagem, permanecendo vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 8º — Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da Lei nº 837/2004. Art. 9º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferência que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. Art. 10 — O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegr: Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial, os artigos 4º, 6º e seus $$ 1º e 2º, da Lei 936/2007; o art. 3º, incisos Ia V e XI, $ 1º e seus incisos II, alíneas “a” e “b”, IV e V, 8 2º, incisos V, VII e VII, art. 5º, inciso II, alínea “b”, da Lei 895/2006. Prefeitura Municipal de Quissamã, )*+ de mnce de 2008. / Armando Cunha €C, tro da Silva Prefeito Câmara Municipal de TENS TADO Publicado no Jornal Emiotumo Mi joe] O DERA Em, 28 1/03 12003 Eaição GU8A Ass.: fiose iretor de Departamento te Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024