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norma nº 817/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 817 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAltera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774, 781 e 796/03 e 797, 801, 802, 806, 807 e 808/04.
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texto integral #

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= | P.M. O.
Processo N.º cru
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEIN.º 084% DE 34 DE mae DE2004.
Altera os anexos 1 e II da Lei nº 146
de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94,
281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95,
366/96, 379/06, 382/96, 404/97,
414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97,
459/98, 463/98, 501/99, 509/99,
512/99, 529/99, 539/99, 547/99,
555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00,
574/00, 580/00, 592/00, 628/01,
634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01,
668/01, 675/01, 687/02, 688/02 .,
697/02, 701/02,703/02,710/02, - 722/02
733/02,739/03,746/03,757/03, 759/03,
763/03,767/03,774/03,781/03,796/04
797/04 ,801/04, 802/04 ,806/04,807/04
e 808/04.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamá delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município
de Quissamá, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e aliterações posteriores, 07 (sete)
vagas de Servente, 02 (duas) vagas de Operador de Computador e 01 (uma) vaga
de Técnico em Informática, passando o Anexo Il da Lei 146 de 30/12/1991, a
vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO II
Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo
Servente 40 110
Operador de Computador 40 09
Técnico em Informática : 40 03
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º- As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 34 de de 2004.
“Octávio Carneiro da Bilva
Psbticado no Jornal
Em, 02.106 R0O4&
Edição SBOD
NES... S Rá
E de Souza
ASSEÉSOR -C 4
Matr : 207
- Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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