| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Altera o anexo III, da Lei nº 146 de 30/12/1991, alterada pelas Leis 278, 281, 282, 287 e 293/94, 314/95, 366, 379 e 382/96, 404, 414, 435, 437, 438 e 441/97, 459 e 463/98, 501, 509, 512, 529, 539, 547, 555 e 561/99, 567, 571, 572, 574, 580 e 592/00, 628, 634, 641, 642, 647, 655, 668 e 675/01, 687, 688, 697, 701, 703, 710, 722 e 733/02, 739, 746, 757, 759, 763, 767, 774, 781 e 796/03 e 797, 801, 802, 806, 807 e 808/04. |
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= | P.M. O. Processo N.º cru CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN.º 084% DE 34 DE mae DE2004. Altera os anexos 1 e II da Lei nº 146 de 30.12.91, alterada pelas Leis 278/94, 281/94, 282/94, 287/94,293/94 314/95, 366/96, 379/06, 382/96, 404/97, 414/97, 435/97, 437/97, 438/97,441/97, 459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99, 547/99, 555/99, 561/99, 567/00, 571/00,572/00, 574/00, 580/00, 592/00, 628/01, 634/01,641/01, 642/01, 647/01, 655/01, 668/01, 675/01, 687/02, 688/02 ., 697/02, 701/02,703/02,710/02, - 722/02 733/02,739/03,746/03,757/03, 759/03, 763/03,767/03,774/03,781/03,796/04 797/04 ,801/04, 802/04 ,806/04,807/04 e 808/04. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamá delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam acrescidas no quadro dos servidores do Poder Executivo do Município de Quissamá, instituído pelo art. 2º da Lei 146/91 e aliterações posteriores, 07 (sete) vagas de Servente, 02 (duas) vagas de Operador de Computador e 01 (uma) vaga de Técnico em Informática, passando o Anexo Il da Lei 146 de 30/12/1991, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO II Categoria Funcional Carga Horária Quantitativo Servente 40 110 Operador de Computador 40 09 Técnico em Informática : 40 03 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º- As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 34 de de 2004. “Octávio Carneiro da Bilva Psbticado no Jornal Em, 02.106 R0O4& Edição SBOD NES... S Rá E de Souza ASSEÉSOR -C 4 Matr : 207 - Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024