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norma nº 1021/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1021 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaAltera a Lei nº 299/1994, Código de Obras do Município de Quissamã
native_id987

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº4021 DE AO DE ÁBRIC DE 2008.
Altera a Lei nº 299/1994, Código
de Obras do Município de
Quissamã, dando nova redação
ao art. 20º, introduzido pela Lei
nº924/2006.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Dá nova redação ao art.20” e seu Inciso 1, introduzidos na Lei
nº299/1994 — Código de Obras do Município de Quissamã, pela Lei nº
924/2006:
“ Art.20º . O titular de imóvel destinado a atividades de comércio e serviços,
construído, até 14.11.2006, data da publicação da Lei Complementar
nº002/2006, Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de
Quissamã, poderá obter “habite-se” provisório para fins de obtenção de alvará
de funcionamento, com prazo de 1 (um) ano, ficando obrigado a regularizar a
situação do imóvel perante a Secretaria Municipal de Fazenda durante a
vigência do “habite-se” provisório (NR).
I. O “habite-se” provisório poderá ser renovado, por igual prazo, uma (1)
única vez, ao final do qual, em não cumprida a obrigação de regularizar o
imóvel, estabelecida no “caput” deste artigo, será cancelado o alvará de
funcionamento provisório, vedada a concessão do alvará de funcionamento
definitivo, aplicando-se ao infrator as penas previstas na Lei nº299/1994 —
Código de Obras do Município de Quissamã, para as construções
irregulares.(NR).
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
ESTADO DO RIO Dt JANtiKU
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os
incisos I e Il e parágrafo único do art. 20A da Lei nº 924/2006.
Prefeitura Municipal de Quissamã, so de Abull de 2008.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
[Câmara Municipai de
Quissamã - BJ
| APROVADO
Publicado no Jornal
cira DDEBAE.
Em,1314| Ol [200%
Edição GSOS
Ags.: A
oseme -
Diretor de Departamento
je Apoio Adm. ao Gabinete
Matr.: 207
“Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024

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