| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2008 |
| Date | 2008-04-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº 299/1994, Código de Obras do Município de Quissamã |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº4021 DE AO DE ÁBRIC DE 2008. Altera a Lei nº 299/1994, Código de Obras do Município de Quissamã, dando nova redação ao art. 20º, introduzido pela Lei nº924/2006. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Dá nova redação ao art.20” e seu Inciso 1, introduzidos na Lei nº299/1994 — Código de Obras do Município de Quissamã, pela Lei nº 924/2006: “ Art.20º . O titular de imóvel destinado a atividades de comércio e serviços, construído, até 14.11.2006, data da publicação da Lei Complementar nº002/2006, Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município de Quissamã, poderá obter “habite-se” provisório para fins de obtenção de alvará de funcionamento, com prazo de 1 (um) ano, ficando obrigado a regularizar a situação do imóvel perante a Secretaria Municipal de Fazenda durante a vigência do “habite-se” provisório (NR). I. O “habite-se” provisório poderá ser renovado, por igual prazo, uma (1) única vez, ao final do qual, em não cumprida a obrigação de regularizar o imóvel, estabelecida no “caput” deste artigo, será cancelado o alvará de funcionamento provisório, vedada a concessão do alvará de funcionamento definitivo, aplicando-se ao infrator as penas previstas na Lei nº299/1994 — Código de Obras do Município de Quissamã, para as construções irregulares.(NR). Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 ESTADO DO RIO Dt JANtiKU Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e Il e parágrafo único do art. 20A da Lei nº 924/2006. Prefeitura Municipal de Quissamã, so de Abull de 2008. Armando Cunha Carneiro da Silva PREFEITO MUNICIPAL [Câmara Municipai de Quissamã - BJ | APROVADO Publicado no Jornal cira DDEBAE. Em,1314| Ol [200% Edição GSOS Ags.: A oseme - Diretor de Departamento je Apoio Adm. ao Gabinete Matr.: 207 “Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024