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norma nº 818/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 818 / 2004
Date 2004-06-03
EmentaAltera o parágrafo 1º artigo 7º e o artigo 10º, ambos da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº 948 DEO3 DE JUNHO DE 2004
Altera o parágrafo 1º artigo 7 eo artigo 10º,
ambos da Lei nº 709 de 13 de setembro de
2003.
O PREFEITO. MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003 passa a
vigorar com a seguinte redação;
“8 1º - Em todos os dias da semana, inclusive feriados, permanecerá de plantão, pelo menos
um conselheiro” (NR).
Art. 2º - O artigo 10º da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art. 10º - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração a titulo de gratificação,
Correspondente ao valor do salário-base dos servidores municipais que exercem a função
de Assistente Executivo do quadro da Prefeitura Municipal, assegurados aos mesmos os
reajustes anuais aplicados aos salários dos servidores do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Jornal
pr sap Ea, OS |0G (2004
Presidente . muição 5305 e =
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
N,

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