| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2004 |
| Date | 2004-06-03 |
| Ementa | Altera o parágrafo 1º artigo 7º e o artigo 10º, ambos da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 948 DEO3 DE JUNHO DE 2004 Altera o parágrafo 1º artigo 7 eo artigo 10º, ambos da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003. O PREFEITO. MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 7º da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação; “8 1º - Em todos os dias da semana, inclusive feriados, permanecerá de plantão, pelo menos um conselheiro” (NR). Art. 2º - O artigo 10º da Lei nº 709 de 13 de setembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 10º - Os Conselheiros Tutelares perceberão remuneração a titulo de gratificação, Correspondente ao valor do salário-base dos servidores municipais que exercem a função de Assistente Executivo do quadro da Prefeitura Municipal, assegurados aos mesmos os reajustes anuais aplicados aos salários dos servidores do Poder Executivo Municipal.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no Jornal pr sap Ea, OS |0G (2004 Presidente . muição 5305 e = Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 N,