| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2008 |
| Date | 2008-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre Consideração de Utilidade Pública Municipal |
| native_id | 990 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº 402. 3 DE 4% DE ÁBril DE 2008. Considera de utilidade Pública Municipal a ONG Grupo de Desenvolvimento Tecnológico HARMONIA HOMEM HABITAT'S- 3hs. O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã ,no uso de suas atribuições legais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica considerada de ultilidade Pública Municipal a ONG Grupo de Desenvlovimento Tecnológico HARMONIA HOMEM HABITAT'S — 3hs, com endereço na Estrada da Capororoca, s/n, Fazenda Santa Therezinha, Lagoa Preta, Machado no Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro , Cep: 28.735-000 e inscrito no CNPJ sob o nº 03.805.766/0001-31. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 43 de Alul. de 2008. o Armando Cunha Carneiro da Silva e Prefeito Municipal ara RIAA ai nx . mã ipa Publicado no Jornal 'ROVADO | «O DeBaTE 3. 1O%... 12003 S ; JuniaSe em Pinto PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024