| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 566/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 587 DE 20 DE ABRIL DE 2022. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 566/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES aprova e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º A Resolução 566/2020, passa a vigorar passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 95-A e 95-B: “CAPÍTULO IV-A – DOS TÍTULOS HONORÍFICOS Art. 95-A A concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal dar-se-á mediante Decretos Legislativos. § 1º São títulos honoríficos da Câmara Municipal: I - Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do Município; II - Cidadão Honorário Trajanense, destinado aos naturais de outras Cidades, estados ou Países. § 2º - O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, ao estado, à União ou à democracia. § 3º - Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 10 (dez) Títulos de Cidadão Benemérito ou Cidadão Honorário Trajanense. § 4º - Os títulos honoríficos não concedidos no curso de uma Sessão Legislativa acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura. § 5º - Para discutir projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de quinze minutos, com apartes. Art. 95-B A Medalha de Mérito JOÃO DE MORAES SOUZA será concedida pela Câmara Municipal a quantos se destacarem na comunidade. § 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador, contendo no mínimo um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do Plenário. § 2º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 01 (uma) indicação para concessão da Medalha de Mérito JOÃO DE MORAES SOUZA. § 3º - As Medalhas de Mérito JOÃO DE MORAES SOUZA não concedidas durante uma Sessão Legislativa acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura.” Art. 2º O § 8º, do artigo 8º, da Resolução 566/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 8º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá até a última sessão do mês de novembro da 2ª sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos em 1º de janeiro do ano relativo à 3ª sessão legislativa.” Art. 3º O Artigo 59, da Resolução 566/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo “Art. 59. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras com duração de até 04h (quatro horas), iniciando-se às 18h (dezoito horas), podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou a pedindo verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, respectivamente sob a seguinte disposição:” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Trajano de Moraes, 20 de abril de 2022. ALLEXANDRO VIEIRA DE SOUZA Presidente