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norma nº 587/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 587 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 566/2020 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 587 DE 20 DE ABRIL DE 2022. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 566/2020 
(REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TRAJANO DE MORAES), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES aprova e eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO
Art. 1º A Resolução 566/2020, passa a vigorar passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 
95-A e 95-B: 
“CAPÍTULO IV-A – DOS TÍTULOS HONORÍFICOS 
Art. 95-A A concessão de títulos honoríficos pela Câmara Municipal dar-se-á mediante Decretos 
Legislativos. 
§ 1º São títulos honoríficos da Câmara Municipal: 
I - Cidadão Benemérito, destinado aos naturais do Município; 
II - Cidadão Honorário Trajanense, destinado aos naturais de outras Cidades, estados ou Países. 
§ 2º - O título honorífico será concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado 
serviços ao Município, ao estado, à União ou à democracia. 
§ 3º - Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 10 
(dez) Títulos de Cidadão Benemérito ou Cidadão Honorário Trajanense. 
§ 4º - Os títulos honoríficos não concedidos no curso de uma Sessão Legislativa acumulam-se 
para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura. 
§ 5º - Para discutir projeto de concessão de título honorífico, cada Vereador disporá de quinze 
minutos, com apartes. 
Art. 95-B A Medalha de Mérito JOÃO DE MORAES SOUZA será concedida pela Câmara 
Municipal a quantos se destacarem na comunidade. 
§ 1º A indicação da personalidade escolhida será feita através de requerimento de Vereador, 
contendo no mínimo um terço de assinaturas de apoiamento e será submetido à deliberação do 
Plenário. 
§ 2º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá figurar como autor de, no máximo, 01 (uma) 
indicação para concessão da Medalha de Mérito JOÃO DE MORAES SOUZA. 
§ 3º - As Medalhas de Mérito JOÃO DE MORAES SOUZA não concedidas durante uma Sessão 
Legislativa acumulam-se para as Sessões Legislativas seguintes da mesma Legislatura.” 
Art. 2º O § 8º, do artigo 8º, da Resolução 566/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“§ 8º A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura ocorrerá até a última 
sessão do mês de novembro da 2ª sessão legislativa, empossando-se automaticamente os 
eleitos em 1º de janeiro do ano relativo à 3ª sessão legislativa.” 
Art. 3º O Artigo 59, da Resolução 566/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: 
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes 
Poder Legislativo 
“Art. 59. As sessões ordinárias serão realizadas às segundas-feiras com duração de até 04h 
(quatro horas), iniciando-se às 18h (dezoito horas), podendo ser prorrogadas por iniciativa do 
Presidente ou a pedindo verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, respectivamente 
sob a seguinte disposição:” 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. 
Trajano de Moraes, 20 de abril de 2022. 
ALLEXANDRO VIEIRA DE SOUZA 
Presidente 

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