| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 071 DE 29 DE ABRIL DE 2003 DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. Ficam disponibilizados aparelhos de telefonia celular aos Vereadores da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, para auxiliá-los nas suas funções institucionais. Art. 2º. Os aparelhos celulares serão fornecidos em regime de comodato e com seguro contra acidente e furto, conforme contrato firmado com a Câmara Municipal de Trajano de Moraes. Art. 3º. Cada Vereador terá direito ao uso de 1 (um) aparelho celular. § Único – O Vereador firmará “Termo de Aceitação e Responsabilidade” no qual declarará destinação exclusiva ao seu uso pessoal, não lhe sendo permitido trocar, alienar ou vender o aparelho disponibilizado em comodato. Art. 4º A Câmara Municipal arcará com as despesas oriundas da utilização dos aparelhos celulares, observados os seguintes limites: I – Pelo Presidente da Câmara Municipal – R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês; II – Por cada Vereador componente da Casa Legislativa – R$ 200,00 (duzentos reais) por mês; § Único – Os Valores que excederem os limites deste artigo serão pagos com recursos próprios, pelo agente político causador do excesso. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo Art. 5º Cabe à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, o controle dos gastos com telefonia celular, nos limites estipulados por esta Resolução. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentária próprias da Câmara Municipal de Trajano de Moraes. Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2003, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 29 de abril de 2003 Hélio Luiz Fazoli de Moraes Vereador-Presidente