| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO 559/2020, A QUAL INSTITUIU O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR), MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). |
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1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 560, DE 13 DE ABRIL DE 2020. ALTERA A RESOLUÇÃO 559/2020, A QUAL INSTITUIU O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR), MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO: a declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde – OMS; a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia da Covid-19; os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19; que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19; o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020; as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Faço saber que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes aprova, e eu promulgo, a seguinte RESOLUÇÃO: 2 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo Art. 1º – O § 1º, do artigo 3º, da Resolução 559/2020, passa a ter a seguinte redação: “§ 1º As deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais, de maneira ordinária às quartas-feiras às 19h (dezenove horas), e de forma extraordinária, quando convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, Chefe do Poder Legislativo, maioria do membros da Mesa Diretora, ou maioria dos Vereadores desta Casa.” Art. 2º – O § 2º, do artigo 3º, da Resolução 559/2020, passa a ter a seguinte redação: “§ 2º As convocações das sessões extraordinárias a que se referem o parágrafo anterior serão comunicadas aos Vereadores por aplicativos de mensagens, devidamente publicadas no Diário Eletrônico do Poder Legislativo, e deverão ser realizadas a partir do prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) da intimação.” Art. 3º – Resta incluído o artigo 6º-A, na Resolução 559/2020, com a seguinte redação: “Art. 6º-A – O Regimento Interno desta Câmara Municipal será utilizado de forma suplementar a presente Resolução.” Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 09 de abril de 2020. Autoria: Mesa Diretora