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norma nº 560/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 560 / 2020
Date 2020-04-13
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO 559/2020, A QUAL INSTITUIU O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR), MEDIDA EXCEPCIONAL DESTINADA A VIABILIZAR O FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL RELACIONADA AO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2).
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1 
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes 
Poder Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 560, DE 13 DE ABRIL DE 2020. 
ALTERA A RESOLUÇÃO 559/2020, A QUAL 
INSTITUIU O SISTEMA DE DELIBERAÇÃO 
REMOTA (SDR), MEDIDA EXCEPCIONAL 
DESTINADA A VIABILIZAR O 
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO 
DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE 
PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA 
INTERNACIONAL RELACIONADA AO 
NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). 
CONSIDERANDO:
a declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde – 
OMS;
a necessidade de conjugar esforços para combater a pandemia da Covid-19; 
os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da 
Covid-19; 
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas 
públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, na forma 
dos artigos 196 e 197 da Constituição da República; 
 
a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe 
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19; 
 
o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração 
de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a 
Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS 
em 30 de janeiro de 2020; 
as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e 
internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário 
Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 
2020; 
o estado de exceção em decorrência da emergência de saúde pública decorrente 
do novo coronavírus (SARS-CoV-2). 
Faço saber que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes aprova, e 
eu promulgo, a seguinte RESOLUÇÃO: 
2 
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes 
Poder Legislativo 
Art. 1º – O § 1º, do artigo 3º, da Resolução 559/2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“§ 1º As deliberações do Plenário serão tomadas por meio de sessões virtuais, 
de maneira ordinária às quartas-feiras às 19h (dezenove horas), e de forma 
extraordinária, quando convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, Chefe do 
Poder Legislativo, maioria do membros da Mesa Diretora, ou maioria dos 
Vereadores desta Casa.” 
Art. 2º – O § 2º, do artigo 3º, da Resolução 559/2020, passa a ter a seguinte 
redação: 
“§ 2º As convocações das sessões extraordinárias a que se referem o parágrafo 
anterior serão comunicadas aos Vereadores por aplicativos de mensagens, 
devidamente publicadas no Diário Eletrônico do Poder Legislativo, e deverão ser 
realizadas a partir do prazo mínimo de 48h (quarenta e oito horas) da intimação.” 
Art. 3º – Resta incluído o artigo 6º-A, na Resolução 559/2020, com a seguinte 
redação: 
“Art. 6º-A – O Regimento Interno desta Câmara Municipal será utilizado de forma 
suplementar a presente Resolução.” 
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Trajano de Moraes, 09 de abril de 2020. 
Autoria: Mesa Diretora

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