| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 64, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES |
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RESOLUÇÃO Nº 461 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. ALTERA O ART. 64, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O inciso III, do artigo 64, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 São obrigações e deveres do Vereador: III – comparecer as sessões da Câmara Municipal, com traje de passeio completo, onde os homens utilizarão terno e gravata e as mulheres tailleur, conjunto feminino de terno e saia ou calça acompanhada de blazer. Art. 2º. Fica o Presidente autorizado a dispensar o uso do traje de passeio completo no período do verão compreendido entre os meses de dezembro a março. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Trajano de Moraes, 08 de dezembro de 2016. David da Silva Carvalho Presidente Autoria: Mesa Diretora Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo