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norma nº 461/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 461 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaALTERA O ART. 64, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
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RESOLUÇÃO Nº 461 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
ALTERA O ART. 64, INCISO III, DO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 64, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Trajano de Moraes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 São obrigações e deveres do Vereador:
III – comparecer as sessões da Câmara Municipal, com traje de passeio completo, onde 
os homens utilizarão terno e gravata e as mulheres tailleur, conjunto feminino de terno e 
saia ou calça acompanhada de blazer. 
Art. 2º. Fica o Presidente autorizado a dispensar o uso do traje de passeio completo no 
período do verão compreendido entre os meses de dezembro a março.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
.
Trajano de Moraes, 08 de dezembro de 2016.
David da Silva Carvalho
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes
Poder Legislativo

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