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norma nº 472/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 472 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 93, ACRESCENTANDO O INCISO III, NO MESMO DIPLOMA LEGAL BEM COMO INCLUINDO O PARAGRÁFO ÚNICO AO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, CRIANDO ASSIM A TRIBUNA LIVRE.
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RESOLUÇÃO Nº 472 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO 
CAPUT DO ARTIGO 93, 
ACRESCENTANDO O INCISO III, NO 
MESMO DIPLOMA LEGAL BEM COMO 
INCLUINDO O PARAGRÁFO ÚNICO AO 
ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO 
DE MORAES, CRIANDO ASSIM A 
TRIBUNA LIVRE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, 
RESOLUÇÃO:
DA CRIAÇÃO 
Art. 1º. Institui-se a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Trajano de Moraes, em 
sessões ordinárias e extraordinárias, acrescentando o inciso III, ao artigo 93 e parágrafo 
único ao artigo 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes.
Art. 2º – O caput do artigo 93 passará a ter a seguinte redação:
Art. 93. As sessões ordinárias compõem –se de três partes:
I – Expediente;
II – Ordem do Dia; e,
III – Tribuna Livre.
Art. 3º. Acrescenta-se a subseção IV a seção I das Sessões Ordinárias, dispondo sobre a 
regulamentação do inciso III, do artigo 93. 
Art. 4º - Será acrescido de parágrafo único o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Trajano de Moraes, passando a vigorar com a seguinte redação:
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes
Poder Legislativo
“Parágrafo único – Fica autorizada a utilização da Tribuna Livre nas Sessões 
Extraordinárias, nos termos do regramento das sessões ordinárias.” 
DAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
Art. 5º. A inscrição para utilização do espaço será efetuada por requerimento, nos termos 
da ordem do dia e dos segmentos organizadores. 
Art. 6º. A inscrição será feita individualmente, por requerimento efetuado na Secretaria 
Administrativa da Câmara Municipal, no horário de seu expediente.
Art. 7º. Em sendo divulgado a ordem do dia, o requerimento deverá ser protocolado com 
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 8º. Sendo a ordem do dia divulgada no ato da sessão, deverá o Presidente e/ou 
Membros da Mesa Diretora colher os requerimentos de quem for utilizar a tribuna.
Art. 9º. No ato da inscrição, o requerente deverá apresentar documento que o habilite para 
matérias estabelecidas com antecedência nos termos do artigo 7º, ou mencionar o assunto 
a ser debatido, no caso do artigo 8º.
Art. 10. Caberá ao Presidente, via Secretaria, proceder a distribuição a cada Vereador, da 
relação dos inscritos devidamente acompanhada do tema da matéria a ser debatida.
Art. 11. O orador habilitado deverá usar a Tribuna somente para abordar o tema ao qual 
se inscreveu, sendo de autonomia da Mesa Diretora, a interferência no caso de desvio do 
assunto registrado.
Art. 12. O orador deverá está descentemente trajado e sem nenhum indicio de 
anormalidade, e deverá usar linguagem compatível com a Câmara, sob a direção da 
Presidência da Mesa.
Art. 13. Será de 10 (dez) minutos improrrogáveis o tempo que cada orador disporá para 
utilização da Tribuna Livre, não podendo o mesmo ser aparteado. 
Art. 14. Será permitida a inscrição de no máximo, 03 (três) pessoas ou representantes de 
segmento por assunto na sessão, prevalecendo as três primeiras inscrições protocoladas 
na Secretaria. 
Art. 15. Após o termino da utilização da Tribuna Livre pelo orador, este poderá ser 
interrompido por qualquer dos Vereadores, para indagações ou respostas as questões em 
pauta, cabendo ao orador o tempo de 05 (cinco) minutos para réplica por cada 
interpelação.
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 20 de dezembro de 2016.
David da Silva Carvalho
Presidente
Autoria: Mesa Diretora

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