| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 93, ACRESCENTANDO O INCISO III, NO MESMO DIPLOMA LEGAL BEM COMO INCLUINDO O PARAGRÁFO ÚNICO AO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, CRIANDO ASSIM A TRIBUNA LIVRE. |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
RESOLUÇÃO Nº 472 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 93, ACRESCENTANDO O INCISO III, NO MESMO DIPLOMA LEGAL BEM COMO INCLUINDO O PARAGRÁFO ÚNICO AO ARTIGO 104 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, CRIANDO ASSIM A TRIBUNA LIVRE. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, RESOLUÇÃO: DA CRIAÇÃO Art. 1º. Institui-se a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Trajano de Moraes, em sessões ordinárias e extraordinárias, acrescentando o inciso III, ao artigo 93 e parágrafo único ao artigo 104, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes. Art. 2º – O caput do artigo 93 passará a ter a seguinte redação: Art. 93. As sessões ordinárias compõem –se de três partes: I – Expediente; II – Ordem do Dia; e, III – Tribuna Livre. Art. 3º. Acrescenta-se a subseção IV a seção I das Sessões Ordinárias, dispondo sobre a regulamentação do inciso III, do artigo 93. Art. 4º - Será acrescido de parágrafo único o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, passando a vigorar com a seguinte redação: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo “Parágrafo único – Fica autorizada a utilização da Tribuna Livre nas Sessões Extraordinárias, nos termos do regramento das sessões ordinárias.” DAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO Art. 5º. A inscrição para utilização do espaço será efetuada por requerimento, nos termos da ordem do dia e dos segmentos organizadores. Art. 6º. A inscrição será feita individualmente, por requerimento efetuado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, no horário de seu expediente. Art. 7º. Em sendo divulgado a ordem do dia, o requerimento deverá ser protocolado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 8º. Sendo a ordem do dia divulgada no ato da sessão, deverá o Presidente e/ou Membros da Mesa Diretora colher os requerimentos de quem for utilizar a tribuna. Art. 9º. No ato da inscrição, o requerente deverá apresentar documento que o habilite para matérias estabelecidas com antecedência nos termos do artigo 7º, ou mencionar o assunto a ser debatido, no caso do artigo 8º. Art. 10. Caberá ao Presidente, via Secretaria, proceder a distribuição a cada Vereador, da relação dos inscritos devidamente acompanhada do tema da matéria a ser debatida. Art. 11. O orador habilitado deverá usar a Tribuna somente para abordar o tema ao qual se inscreveu, sendo de autonomia da Mesa Diretora, a interferência no caso de desvio do assunto registrado. Art. 12. O orador deverá está descentemente trajado e sem nenhum indicio de anormalidade, e deverá usar linguagem compatível com a Câmara, sob a direção da Presidência da Mesa. Art. 13. Será de 10 (dez) minutos improrrogáveis o tempo que cada orador disporá para utilização da Tribuna Livre, não podendo o mesmo ser aparteado. Art. 14. Será permitida a inscrição de no máximo, 03 (três) pessoas ou representantes de segmento por assunto na sessão, prevalecendo as três primeiras inscrições protocoladas na Secretaria. Art. 15. Após o termino da utilização da Tribuna Livre pelo orador, este poderá ser interrompido por qualquer dos Vereadores, para indagações ou respostas as questões em pauta, cabendo ao orador o tempo de 05 (cinco) minutos para réplica por cada interpelação. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 20 de dezembro de 2016. David da Silva Carvalho Presidente Autoria: Mesa Diretora