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norma nº 568/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 568 / 2021
Date 2021-01-14
EmentaCASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 568 DE 14 DE JANEIRO DE 2021. 
 
CASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO 
PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÉNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica desautorizada a iniciativa do Procurador-Geral do Poder Legislativo 
do Município de Trajano de Moraes de propor contra o Prefeito o mandado de 
segurança nº 0000231-35.2020.8.19.0052, atualmente em tramitação pela Vara 
Única dessa Comarca. 
Parágrafo único. Ato isolado do Presidente da Câmara Municipal não poderá 
convalidar nem autorizar ajuizamento de qualquer nova demanda sem antes 
submeter o tema ao Plenário. 
Art. 2º - O Procurador-Geral do Poder Legislativo deverá desistir da ação no prazo 
de 24h (vinte e quatro horas) a contar da aprovação dessa resolução, sob pena de 
responsabilização. 
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor no dia de sua aprovação pelo Plenário. 
Trajano de Moraes, 14 de janeiro de 2021. 
Allexandro Vieira De Souza 
Presidente 
Autoria: Álvaro Pereira Campos, Daniel Rezende Fagundes, Isaías Alves 
Nogueira, Manoel Valcir Barroso Filho e Francisco Messias Junger Félix 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES 
PODER LEGISLATIVO 
 

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