| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2021 |
| Date | 2021-01-14 |
| Ementa | CASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 568 DE 14 DE JANEIRO DE 2021. CASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica desautorizada a iniciativa do Procurador-Geral do Poder Legislativo do Município de Trajano de Moraes de propor contra o Prefeito o mandado de segurança nº 0000231-35.2020.8.19.0052, atualmente em tramitação pela Vara Única dessa Comarca. Parágrafo único. Ato isolado do Presidente da Câmara Municipal não poderá convalidar nem autorizar ajuizamento de qualquer nova demanda sem antes submeter o tema ao Plenário. Art. 2º - O Procurador-Geral do Poder Legislativo deverá desistir da ação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar da aprovação dessa resolução, sob pena de responsabilização. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor no dia de sua aprovação pelo Plenário. Trajano de Moraes, 14 de janeiro de 2021. Allexandro Vieira De Souza Presidente Autoria: Álvaro Pereira Campos, Daniel Rezende Fagundes, Isaías Alves Nogueira, Manoel Valcir Barroso Filho e Francisco Messias Junger Félix ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO