| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2020 |
| Date | 2020-06-24 |
| Ementa | CASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO PODDER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Setor Legislativo RESOLUÇÃO Nº 563 DE 24 DE JUNHO DE 2020. CASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO PODDER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes aprova, e eu promulgo, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica desautorizada a iniciativa do Procurador-Geral do Poder Legislativo do Município de Trajano de Moraes de propor contra o Prefeito o mandado de segurança nº 0000231-35.2020.8.19.0062, atualmente em tramitação pela Vara única dessa Comarca. Parágrafo único - Ato isolado do Presidente da Câmara Municipal não poderá convalidar nem autorizar ajuizamento de qualquer nova demanda sem antes submeter o tema ao Plenário. Art,. 2º - O Procurador-Geral do Poder Legislativo deverá desistir da ação no prazo de 24 (vinte e quatro) a contar da aprovação dessa resolução, sob pena de responsabilização. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário. Trajano de Moraes, 24 de junho de 2020. Ralph Williams G. S. Moreira Presidente Autoria: Vereadores Álvaro Pereira Campos, Daniel Rezende Fagundes, Francisco Messias Junger Félix e Isaias Alves Nogueira