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norma nº 567/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 567 / 2020
Date 2020-06-24
EmentaCASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL DO PODDER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes 
Setor Legislativo 
RESOLUÇÃO Nº 563 DE 24 DE JUNHO DE 2020. 
CASSA ATO DO PROCURADOR-GERAL 
DO PODDER LEGISLATIVO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Trajano de Moraes aprova, e 
eu promulgo, a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica desautorizada a iniciativa do Procurador-Geral do Poder 
Legislativo do Município de Trajano de Moraes de propor contra o Prefeito o 
mandado de segurança nº 0000231-35.2020.8.19.0062, atualmente em 
tramitação pela Vara única dessa Comarca. 
Parágrafo único - Ato isolado do Presidente da Câmara Municipal não poderá 
convalidar nem autorizar ajuizamento de qualquer nova demanda sem antes 
submeter o tema ao Plenário. 
Art,. 2º - O Procurador-Geral do Poder Legislativo deverá desistir da ação no 
prazo de 24 (vinte e quatro) a contar da aprovação dessa resolução, sob pena 
de responsabilização. 
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo 
Plenário. 
Trajano de Moraes, 24 de junho de 2020. 
Ralph Williams G. S. Moreira 
Presidente 
Autoria: Vereadores Álvaro Pereira Campos, Daniel Rezende Fagundes, 
Francisco Messias Junger Félix e Isaias Alves Nogueira

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