| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2005 |
| Date | 2005-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. |
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Projeto de Resolução nº 038 de 08 de dezembro de 2005. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica concedido o Auxílio Alimentação no valor R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), mensais aos servidores da Câmara Municipal de Trajano de Moraes. Parágrafo Único – O benefício de que trata o caput deste artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente e dos Cargos de provimento em Comissão. Art. 2º - A concessão de auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art. 3º - O auxílio-alimentação não será: a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 4º - Considerar-se-á para desconto do auxílio-alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias. Art. 5º - As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no art. 4º. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 Art. 6º - Os recursos necessários para as despesas decorrentes do Auxílio Alimentação, correrão às expensas da Dotação Orçamentária – Elemento de Despesa 010310022.001. 3390.46.00. Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 15 de dezembro de 2005 Mesa Diretora da Câmara Municipal