| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 166/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. |
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RESOLUÇÃO Nº 227 DE 29 DE JUNHO DE 2006. ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 166/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu promulgo a seguinte, R E S O L U Ç Ã O Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 4º da Resolução nº 166/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º.......................................................................................................................... §1º. A progressão dar-se-á no cargo, ao servidor estável, conforme o Anexo I da presente Resolução. §2º. A progressão por antigüidade ocorrerá a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo e será equivalente a um nível salarial, na forma que segue: I – após o cumprimento do estágio probatório o servidor terá a primeira progressão de um nível salarial por antigüidade, ficando a partir dessa data as progressões futuras referentes a antigüidade, concedidas a cada 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo; II – não será considerado o tempo correspondente as quaisquer vínculos de empregos anteriores, estatutários ou não, para efeito deste parágrafo; III – não será considerado o tempo correspondente a afastamentos não remunerados para efeito deste parágrafo, ressalvado o disposto na legislação vigente”. Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Resolução nº 166/2005, pelo Anexo Único da Presente Resolução. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (024) 564-1108 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2003. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 29 de junho de 2006 Hélio Luiz Fazoli de Moraes Presidente Anexo Único Projeto de Resolução nº _____/________. NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Controlador Interno 10% (dez por cento) 2 06 anos Controlador Interno 15% (quinze por cento) 3 09 anos Controlador Interno 20% (vinte por cento) 4 12 anos Controlador Interno 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Controlador Interno 30% (trinta por cento) 6 18 anos Controlador Interno 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Controlador Interno 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Controlador Interno 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Controlador Interno 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Controlador Interno 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Controlador Interno 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Controlador Interno 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Técnico de Contabilidade 10% (dez por cento) 2 06 anos Técnico de Contabilidade 15% (quinze por cento) 3 09 anos Técnico de Contabilidade 20% (vinte por cento) 4 12 anos Técnico de Contabilidade 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Técnico de Contabilidade 30% (trinta por cento) 6 18 anos Técnico de Contabilidade 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Técnico de Contabilidade 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Técnico de Contabilidade 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Técnico de Contabilidade 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Técnico de Contabilidade 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Técnico de Contabilidade 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Técnico de Contabilidade 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Tesoureiro 10% (dez por cento) 2 06 anos Tesoureiro 15% (quinze por cento) 3 09 anos Tesoureiro 20% (vinte por cento) 4 12 anos Tesoureiro 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Tesoureiro 30% (trinta por cento) 6 18 anos Tesoureiro 35% (trinta e cinco por cento) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (024) 564-1108 7 21 anos Tesoureiro 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Tesoureiro 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Tesoureiro 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Tesoureiro 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Tesoureiro 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Tesoureiro 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Técnico Legislativo 10% (dez por cento) 2 06 anos Técnico Legislativo 15% (quinze por cento) 3 09 anos Técnico Legislativo 20% (vinte por cento) 4 12 anos Técnico Legislativo 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Técnico Legislativo 30% (trinta por cento) 6 18 anos Técnico Legislativo 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Técnico Legislativo 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Técnico Legislativo 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Técnico Legislativo 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Técnico Legislativo 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Técnico Legislativo 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Técnico Legislativo 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Auxiliar Legislativo 10% (dez por cento) 2 06 anos Auxiliar Legislativo 15% (quinze por cento) 3 09 anos Auxiliar Legislativo 20% (vinte por cento) 4 12 anos Auxiliar Legislativo 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Auxiliar Legislativo 30% (trinta por cento) 6 18 anos Auxiliar Legislativo 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Auxiliar Legislativo 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Auxiliar Legislativo 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Auxiliar Legislativo 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Auxiliar Legislativo 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Auxiliar Legislativo 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Auxiliar Legislativo 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO 1 03 anos Motorista 10% (dez por cento) 2 06 anos Motorista 15% (quinze) por cento) 3 09 anos Motorista 20% (vinte por cento) 4 12 anos Motorista 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Motorista 30% (trinta por cento) 6 18 anos Motorista 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Motorista 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Motorista 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Motorista 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Motorista 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Motorista 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Motorista 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Recepcionista 10% (dez por cento) 2 06 anos Recepcionista 15% (quinze) por cento) 3 09 anos Recepcionista 20% (vinte por cento) 4 12 anos Recepcionista 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Recepcionista 30% (trinta por cento) 6 18 anos Recepcionista 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Recepcionista 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Recepcionista 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Recepcionista 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Recepcionista 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Recepcionista 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Recepcionista 65% (sessenta e cinco por cento) NÍVEL TEMPO DE SERVIÇO CARGO PORCENTAGEM 1 03 anos Auxiliar de Serviços Gerais 10% (dez por cento) 2 06 anos Auxiliar de Serviços Gerais 15% (quinze por cento) 3 09 anos Auxiliar de Serviços Gerais 20% (vinte por cento) 4 12 anos Auxiliar de Serviços Gerais 25% (vinte e cinco por cento) 5 15 anos Auxiliar de Serviços Gerais 30% (trinta por cento) 6 18 anos Auxiliar de Serviços Gerais 35% (trinta e cinco por cento) 7 21 anos Auxiliar de Serviços Gerais 40% (quarenta por cento) 8 24 anos Auxiliar de Serviços Gerais 45% (quarenta e cinco por cento) 9 27 anos Auxiliar de Serviços Gerais 50% (cinqüenta por cento) 10 30 anos Auxiliar de Serviços Gerais 55% (cinqüenta e cinco por cento) 11 33 anos Auxiliar de Serviços Gerais 60% (sessenta por cento) 12 33 anos em diante Auxiliar de Serviços Gerais 65% (sessenta e cinco por cento)