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norma nº 526/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 526 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 325/86, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
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RESOLUÇÃO Nº 526 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº 325/86, QUE APROVA O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE TRAJANO DE MORAES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. A Câmara Municipal é órgão Legislativo do Município e se compõe de 
Vereadores eleitos em sufrágio universal, por voto direto e secreto e tem sua sede 
administrativa no edifício localizado à Rua Dr. Augusto Lengruber, s/nº, centro, 
Trajano de Moraes –RJ”.
Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao Art. 6º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Trajano de Moraes com a seguinte redação:
“Art. 6º -.........................................................................................................
“Parágrafo único – As decisões da Mesa Diretora serão tomadas sempre por 
maioria de seus membros, e, em caso de empate, o Presidente,nesta qualidade, 
submeterá a matéria ao Plenário que decidirá a questão”.
Art. 3º. O art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto, quando em exercício, 
poderá apresentar e discutir projetos, indicações, requerimentos, emendas ou 
propostas de qualquer espécie, e só poderá votar:
I - ......................................................................................................................
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
II – ...............................................................................................................
III - ..................................................................................................................
IV - ..............................................................................................................
Art. 4º. O caput do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 87 – As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, 
realizadas publicamente e serão gravadas e transmitidas via internet, através do site 
da Câmara Municipal e de redes sociais criadas para os fins de informar a população.
Art. 5º - O caput do art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano 
de Moraes passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89 – A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em dois períodos de 
sessões , de 02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro, duas 
vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, tendo início as sessões às 9 h (nove
horas).”.
Art. 6º - Acrescenta parágrafo único ao Art. 95 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, com a seguinte redação:
Parágrafo único – As matérias constantes da Pauta para Ordem do Dia das Sessões 
Ordinárias deverão ser protocoladas na Câmara até as 17:00 hs (dezessete horas) do 
dia anterior ao da Sessão Legislativa.
Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 06 de fevereiro de 2019
Ralph Williams Genúncio Salles Moreira
Presidente 
AUTORIA: MESA DIRETORA

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