| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2019 |
| Date | 2019-02-06 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 325/86, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. |
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RESOLUÇÃO Nº 526 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 325/86, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. A Câmara Municipal é órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos em sufrágio universal, por voto direto e secreto e tem sua sede administrativa no edifício localizado à Rua Dr. Augusto Lengruber, s/nº, centro, Trajano de Moraes –RJ”. Art. 2º. Acrescenta parágrafo único ao Art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes com a seguinte redação: “Art. 6º -......................................................................................................... “Parágrafo único – As decisões da Mesa Diretora serão tomadas sempre por maioria de seus membros, e, em caso de empate, o Presidente,nesta qualidade, submeterá a matéria ao Plenário que decidirá a questão”. Art. 3º. O art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal ou seu substituto, quando em exercício, poderá apresentar e discutir projetos, indicações, requerimentos, emendas ou propostas de qualquer espécie, e só poderá votar: I - ...................................................................................................................... ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 II – ............................................................................................................... III - .................................................................................................................. IV - .............................................................................................................. Art. 4º. O caput do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a ter a seguinte redação: “Art. 87 – As Sessões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, realizadas publicamente e serão gravadas e transmitidas via internet, através do site da Câmara Municipal e de redes sociais criadas para os fins de informar a população. Art. 5º - O caput do art. 89 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89 – A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente, em dois períodos de sessões , de 02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro, duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, tendo início as sessões às 9 h (nove horas).”. Art. 6º - Acrescenta parágrafo único ao Art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal, com a seguinte redação: Parágrafo único – As matérias constantes da Pauta para Ordem do Dia das Sessões Ordinárias deverão ser protocoladas na Câmara até as 17:00 hs (dezessete horas) do dia anterior ao da Sessão Legislativa. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 06 de fevereiro de 2019 Ralph Williams Genúncio Salles Moreira Presidente AUTORIA: MESA DIRETORA