| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº197 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO Art.1°- O art. 2º da Resolução nº 131/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal que se deslocar, eventualmente para fora do Município em função do exercício do mandato, também fará jus a diárias pagas pela Câmara, de acordo com o Anexo II desta Resolução.” Art. 2º - O art. 3º da Resolução nº 131/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3° - As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar o Servidor e o Presidente da Câmara Municipal, especificamente das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, no limite de 08 (oito), para servidores, de 15 (quinze) para servidores-motoristas e de 08 (oito) para o Chefe do Poder Legislativo.” Art. 3º - O art. 8º da Resolução nº 131/2004, passa a ter a seguinte redação: “Art. 8° - Os valores constantes dos Anexos I e II a que se referem os artigos 1º e 2° desta Resolução, serão revistos anualmente para atualização de seus valores e alteração dos critérios de concessão, se for o caso.” Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2005. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 164/2004. Trajano de Moraes, 13 de dezembro de 2005 Mesa Diretora da Câmara Municipal