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norma nº 197/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 197 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes
Poder Legislativo
RESOLUÇÃO Nº197 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005. 
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA 
RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu 
promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art.1°- O art. 2º da Resolução nº 131/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O Presidente da Câmara Municipal que se deslocar, eventualmente para 
fora do Município em função do exercício do mandato, também fará jus a diárias 
pagas pela Câmara, de acordo com o Anexo II desta Resolução.”
Art. 2º - O art. 3º da Resolução nº 131/2004, passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 3° - As diárias de que trata esta Resolução destinam-se a indenizar o 
Servidor e o Presidente da Câmara Municipal, especificamente das despesas 
extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de 
afastamento do Município, no limite de 08 (oito), para servidores, de 15 (quinze) 
para servidores-motoristas e de 08 (oito) para o Chefe do Poder Legislativo.”
Art. 3º - O art. 8º da Resolução nº 131/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8° - Os valores constantes dos Anexos I e II a que se referem os artigos 1º 
e 2° desta Resolução, serão revistos anualmente para atualização de seus valores 
e alteração dos critérios de concessão, se for o caso.”
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de agosto de 2005.
 
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes
Poder Legislativo
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 
164/2004. 
Trajano de Moraes, 13 de dezembro de 2005
Mesa Diretora da Câmara Municipal 

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