| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | AJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, PARA A LEGISLATURA 2005-2008, NOS MOLDES DAS NOVAS REGRAS EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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RESOLUÇÃO Nº 198 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. AJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, PARA A LEGISLATURA 2005-2008, NOS MOLDES DAS NOVAS REGRAS EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO, Art. 1º. Ficam os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, estabelecidos no valor de R$ 3.577,50 (três mil e quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), com data-base de 01/01/05. Art. 2º. Ficam os subsídios mensais do Presidente da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, estabelecidos no valor de R$ 3.577,50 (três mil e quinhentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), a partir do mês de outubro de 2005, em razão da ciência do Ofício PRS/SSE 19301/2005. Art. 3º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal revisará os valores dos subsídios de que trata o art. 1º, na mesma época e na mesma data e nos mesmos índices que os servidores do município, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4º. O Vereador receberá por reunião extraordinária, a título de indenização, a importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio, não podendo o valor atribuído ao conjunto das reuniões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio. § Único – O disposto no caput deste artigo se aplica ao Presidente da Câmara Municipal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 Art 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 15 de dezembro de 2005. Mesa Diretora da Câmara Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108