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norma nº 198/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 198 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, PARA A LEGISLATURA 2005-2008, NOS MOLDES DAS NOVAS REGRAS EXARADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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RESOLUÇÃO Nº 198 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 
AJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE 
MORAES, PARA A LEGISLATURA 2005-2008, NOS 
MOLDES DAS NOVAS REGRAS EXARADAS PELO 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE 
JANEIRO. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, 
aprova e eu, promulgo a seguinte, 
RESOLUÇÃO,
Art. 1º. Ficam os subsídios mensais dos Vereadores da Câmara Municipal de Trajano 
de Moraes, estabelecidos no valor de R$ 3.577,50 (três mil e quinhentos e setenta e 
sete reais e cinqüenta centavos), com data-base de 01/01/05. 
Art. 2º. Ficam os subsídios mensais do Presidente da Câmara Municipal de Trajano 
de Moraes, estabelecidos no valor de R$ 3.577,50 (três mil e quinhentos e setenta e 
sete reais e cinqüenta centavos), a partir do mês de outubro de 2005, em razão da 
ciência do Ofício PRS/SSE 19301/2005. 
Art. 3º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal revisará os valores dos subsídios de 
que trata o art. 1º, na mesma época e na mesma data e nos mesmos índices que os 
servidores do município, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 4º. O Vereador receberá por reunião extraordinária, a título de indenização, a 
importância correspondente a 1/8 (um oitavo) de seu subsídio, não podendo o valor 
atribuído ao conjunto das reuniões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio.
§ Único – O disposto no caput deste artigo se aplica ao Presidente da Câmara 
Municipal. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
Art 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 15 de dezembro de 2005.
Mesa Diretora da Câmara Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 

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