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norma nº 200/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 200 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
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RESOLUÇÃO Nº 200 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TRAJANO DE MORAES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE: 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º - Fica concedido o Auxílio Alimentação no valor R$ 250,00 (duzentos e 
cinqüenta reais), mensais aos servidores da Câmara Municipal de Trajano de 
Moraes. 
Parágrafo Único – O benefício de que trata o caput deste artigo abrange os 
servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente e dos Cargos de 
provimento em Comissão. 
Art. 2º - A concessão de auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter 
indenizatório.
Art. 3º - O auxílio-alimentação não será:
a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição 
para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 4º - Considerar-se-á para desconto do auxílio-alimentação, por dia não 
trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
Art. 5º - As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que 
fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e 
feriados, observada a proporcionalidade prevista no art. 4º.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
Art. 6º - Os recursos necessários para as despesas decorrentes do Auxílio 
Alimentação, correrão às expensas da Dotação Orçamentária – Elemento de Despesa 
010310022.001. 3390.46.00.
Art. 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 15 de dezembro de 2005
Mesa Diretora da Câmara Municipal 

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