| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | “CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”. |
| native_id | 373 |
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RESOLUÇÃO Nº 388 DE 11 DE JULHO DE 2013. “CRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL A CÂMARA MIRIM”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada no Município, no âmbito da Câmara Municipal, a “Câmara Mirim”. § 1º - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins (votar e ser votado), as escolas da rede de ensino do município que possuírem turmas a partir do 6º ao 9º ano. § 2º - Cada escola indicará seus representantes que queiram concorrer ao pleito eleitoral Mirim, a ser decidido pelo voto direto e secreto no âmbito escolar, até completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins. § 3º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura e de seus representantes, a responsabilidade pelas informações e regras aos alunos quanto a eleição, obedecendo a um dos seguintes critérios: I - Análise do currículo escolar do aluno e participação na escola; II - Concurso de redação sobre temas atuais; III - Voto direto e secreto. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo § 4º - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre os critérios utilizados na escolha dos vereadores mirins. Art. 2º - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo, visando o surgimento de lideranças, e não será remunerado seu mandato. Art. 3º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativos a temas tais como: educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 4º - No dia 1º de março de cada ano letivo às 19:00 horas, em Sessão Solene de instalação com todos os vereadores da Câmara Municipal, os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos que irão presidir, que ficarão automaticamente empossados. Parágrafo Único. Em caso de não haver sessão no dia 01 de março por não ser dia útil, feriado ou ponto facultativo, a posse será na primeira sessão subsequente. Art. 5º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro, uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 6º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, 04 de julho de 2013. Isaías Alves Nogueira Presidente Autor: Vereador David da Silva Carvalho