br-locleg corpus explorer

← Trajano de Moraes (RJ)

norma nº 364/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 364 / 2012
Date 2012-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
1
RESOLUÇÃO Nº 364 DE 21 DE AGOSTO DE 2012.. 
DISPÕE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE 
MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE 
MORAES, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E EU 
PROMULGO A SEGUINTE,
R E S O L U Ç Ã O
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Trajano de 
Moraes é composta da seguinte forma:
I – Mesa Diretora;
II – Gabinete da Presidência;
III – Assessoria da Presidência;
IV – Assessoria de Comunicação;
V – Secretaria-Geral;
VI – Procuradoria Jurídico-Legislativa da Câmara Municipal;
VII – Controladoria Interna do Legislativo;
VIII – Departamento Financeiro e Contábil;
IX – Chefia de Setor de Pessoal;
X – Chefia do Setor de Almoxarifado e Bens Patrimoniais.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
2
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Mesa Diretora
Art. 2º - À Mesa Diretora compete, em conformidade com o Regimento Interno, a 
suprema direção e supervisão dos órgãos que integram a estrutura administrativa 
da Câmara Municipal.
Seção II
Do Gabinete da Presidência
Subseção I
Da Chefia de Gabinete
Art. 3º - O Chefe de Gabinete da Presidência tem como atribuições:
I – o atendimento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chefe do Poder 
Legislativo, orientando-os e fazendo a triagem dos assuntos a serem tratados, sejam 
eles oficiais ou particulares;
II – organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e horários de 
despachos;
III – a representação social do Presidente, quando assim for designado;
IV- o assessoramento do Presidente em suas relações com os membros da 
Prefeitura Municipal, promovendo harmonioso entendimento entre o Legislativo e 
Executivo Municipal;
V – o acompanhamento e o controle de projetos e outros documentos, oriundos do 
Poder Executivo ou para este encaminhados;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
3
VI – incumbir-se da correspondência endereçada ao Presidente e, quando for o 
caso, providenciar as respostas;
VII – manter o arquivo do Gabinete sempre atualizado e em ordem;
VIII – cuidar do expediente de interesse do Presidente;
IX – realizar diligências externas, determinadas pelo Presidente;
X – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Seção III
Da Assessoria da Presidência
Art.4º - O Assessor da Presidência exerce suas funções junto ao Presidente da 
Câmara Municipal, e tem como atribuições:
I - auxiliar o Presidente da Câmara Municipal na sua missão regimental e 
institucional;
II – fornecer ao Presidente dados estatísticos e informações a respeito de matérias 
de interesse da população e que servirão para elaboração de projetos normativos;
III – realizar diligências externas a pedido do Presidente;
IV – outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.
Seção IV
Da Assesoria de Comunicação
Art. 5º. O Assessor de Comunicação tem como atribuições:
I - controlar a expedição do noticiário geral da Câmara;
II –coordenar a relação da Câmara com os meios de comunicação social;
III - apoiar e assessorar a Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de 
suas respectivas atividades na Câmara;
IV – realizar a promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e 
entidades;
V - divulgar as atividades e atribuições da Câmara;
VI – realizar a pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de 
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
VII - outras atividades correlatas.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
4
Seção V
Da Secretaria-Geral
Art. 6º - Ao Secretário-Geral compete planejar, organizar, controlar e coordenar as 
atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal, em conformidade 
com os atos deliberativos desta.
Art. 7º - A Secretaria-Geral conta com a assistência dos seguintes órgãos:
I – assistência Legislativa;
II – assistência Administrativa.
Subseção I
Da Assistência Legislativa
Art. 8º - O Técnico Legislativo tem como atribuições:
I – promover o registro das atas, pareceres e outros documentos discutidos e 
deliberados pelos Vereadores;
II – distribuir aos Edis cópias de documentos a serem deliberados pelo Plenário;
III – organizar o registro de presenças dos Vereadores às reuniões;
IV – preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
V – organizar a documentação relativa a cada Vereador;
VI – preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
VII – promover o registro da tramitação de projetos de leis e demais papéis, 
promovendo ainda o controle dos prazos aos processos e proposições em 
tramitação na Câmara Municipal;
VIII - formalizar os atos para assinatura do Presidente e Secretário, assim como 
preparar o expediente para ser despachado;
IX – observar os prazos dos projetos remetidos para sanção do Prefeito e vetos 
recebidos e pelo Poder Executivo;
X – promover a destinação de documentos deliberados, encaminhando para 
publicação, quando for o caso;
XI – promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara Municipal;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
5
XII – proporcionar as respostas solicitadas à Câmara Municipal, com referência a 
projetos, papéis e outros documentos arquivados, sempre com visto do Presidente 
ou Secretário-Geral.
XIII – auxiliar o Procurador Jurídico – Legislativo da Câmara Municipal na 
execução das atribuições contantes do art. 13 desta Resolução.
XIV - outras tarefas correlatas, de apoio geral ao Plenário, determinadas pelo 
Presidente ou Secretário-Geral.
Art. 9º - O Auxiliar Legislativo tem como atribuições:
I – auxiliar o Técnico Legislativo no desempenho de suas funções;
II – receber, protocolar e registrar os documentos de teor legislativo e outros, 
distribuí-los e controlar sua movimentação interna;
III – protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, 
requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e 
pareceres das comissões;
IV – promover a organização das pastas que formam os processos e dos 
documentos recebidos para protocolo;
V – prestar serviços de Secretário nas reuniões das Comissões Permanentes e outras 
atividades das diversas Comissões;
VI – promover o recebimento e distribuição da correspondência aos órgãos da 
Câmara Municipal, inclusive aos Vereadores, encaminhando ao Chefe de Gabinete 
da Presidência a que for endereçada ao Presidente, utilizando-se de livro de 
controle destinado para esse fim;
VII – manter organizado o fichário e arquivo de leis, decretos legislativos, 
resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, 
subemendas e pareceres das Comissões e portarias baixadas pelo Presidente;
VIII – manter atualizado o arquivo das publicações das proposições da Câmara 
Municipal e da Municipalidade;
IX – outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário-Geral.
Subseção II
Da Assistência Administrativa
Art. 10º - A Recepcionista tem como atribuições recepcionar os que se dirigem à 
sede da Câmara Municipal, além do atendimento às chamadas telefônicas e 
mensagens por fac-símile, transferindo para o setor competente, fornecendo 
orientação geral, além da anotação e encaminhamento dos recados. 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
6
Art. 11 - O Motorista tem como atribuições conduzir os veículos de propriedade da 
Câmara Municipal, com a finalidade de transportar os membros ou desempenhar 
funções de interesse desta, previamente autorizadas pelo Presidente.
Art. 12 - O Auxiliar de Serviços Gerais tem como atribuições ajudar na execução 
de tarefas difusas no âmbito administrativo da Câmara Municipal, sendo 
responsável pela limpeza geral e pequenos serviços de manutenção, além de outras 
tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário-Geral.
Seção VI
Da Procuradoria Jurídico-Legislativa da Câmara Municipal
Art. 13 - O Procurador Jurídico-Legislativo da Câmara Municipal exerce suas 
funções vinculado ao Chefe do Poder Legislativo, e tem como atribuições:
I – consultoria jurídica;
II – supervisão dos serviços de assessoramento jurídico;
III - representação judicial da Câmara Municipal;
IV – analisar mensagens e ante projetos de Lei, encaminhados pelo Prefeito 
Municipal ao Poder Legislativo, quando solicitado pelas Comissões e determinado 
pelo Presidente da Câmara;
V – acompanhar a tramitação de projetos de Lei em curso no Poder Legislativo, 
fornecendo subsídios e informações, quando solicitado e determinado pelo 
Presidente da Câmara;
VI – redigir e opinar sobre atos, ofícios e outros documentos que dependam da 
assinatura do Presidente da Câmara, quando assim determinado pelo Chefe da Casa 
Legislativa;
VII – executar outras tarefas de natureza jurídica que lhe sejam atribuídas pelo 
Presidente da Câmara. 
§ Único – O cargo de Procurador Jurídico Legislativo da Câmara Municipal é 
privativo de profissional habilitado legalmente e inscrito na Ordem dos Advogados 
do Brasil – OAB.
Seção VII
Da Controladoria Interna do Legislativo
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
7
Art. 14 - O Controlador Interno do Legislativo, utilizando-se de métodos e medidas, 
com a finalidade precípua de proteger os recursos da população, em sintonia com 
Constituição Federal, e demais dispositivos legais pertinentes, tem como 
atribuições:
I – controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
II – acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho da Câmara 
Municipal;
III – prover a orientação aos Administradores, com vistas à racionalização da 
execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão e a efetividade do controle 
interno na Câmara Municipal;
IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos 
direitos e haveres da Câmara Municipal;
V – assessorar o Presidente da Câmara Municipal no âmbito de sua competência, 
operando como órgão de apoio e supervisão;
VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Seção VIII
Do Departamento Financeiro e Contábil
Art. 15 - O Técnico de Contabilidade tem como atribuições:
I - planejar, organizar, controlar e coordenar a contabilidade da administração 
financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal.
II – o estabelecimento da programação financeira e do desembolso para o efetivo 
controle dos gastos do Poder Legislativo;
III – fixar, disciplinar e fazer cumprir normas relativas às compras e serviços, com 
estrita observância ao princípio da licitação, na forma prevista na legislação 
pertinente;
IV – auxiliar as atividades relativas à administração de pessoal;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
8
V – contribuir e cooperar nas investigações, na forma determinada pelo Presidente 
da Câmara Municipal, no caso de instauração de sindicância ou de inquérito 
administrativo;
VI – outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Subseção I
Do Setor de Tesouraria
Art. 16 - O Tesoureiro da Câmara Municipal tem como atribuições:
I – guardar e movimentar os valores da Câmara Municipal;
II – manter o controle das contas bancárias;
III – preparar as folhas de pagamento dos subsídios dos Vereadores e remunerações 
dos servidores;
IV – efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades 
financeiras;
V – requisitar talonários de cheques e incumbir-se do contato com as agências 
bancárias;
VI – preparar processos e cheques autorizados, assinando-os juntamente com o 
Presidente;
VII – registrar os títulos e valores sob sua guarda;
VIII – fazer depósitos nos estabelecimentos de crédito;
IX – proceder os recolhimentos das contribuições relativas a encargos sociais ou 
outros de qualquer natureza, devidamente autorizados;
X – outras tarefas correlatas.
Subseção II
Da Chefia do Setor de Tesouraria
Art. 17. O Chefe do Setor de Tesouraria tem como atribuições:
I – responsabilizar-se pelo Setor de Tesouraria;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as 
atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
III – encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para 
análise da Presidência;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
9
IV – encaminhar ao Presidente o requerimento do duodécimo do orçamento 
municipal para as despesas da Câmara;
V – providenciar junto à Prefeitura o recebimento dos valores dos duodécimos, 
depositando-os em conta bancária da Câmara;
VI – preparar cheques para pagamentos das despesas da Câmara, assinando 
conjuntamente com o Presidente da Câmara, concorrentemente com o Tesoureiro;
VII – emitir relatórios financeiros;
VIII – manter, juntamente com o Técnico de Contabilidade a guarda dos 
documentos de receitas e despesas da Câmara Municipal;
IX – dar conta ao Presidente, sempre que solcitado, dos valores movimentados;
X – proceder a elaboração e entrega de documentação solicitadas pelos órgãos 
fiscalizadores relativos ao Setor de Tesouraria; 
XI – fornecer os documentos e subsídios solicitados em auditorias realizadas pelo 
Controle Interno ou Tribunal de Contas do Estado;
XII – outras tarefas correlatas. 
§ Único – Além das atribuições constantes do caput desse artigo, o Chefe do Setor 
de Tesouraria poderá exercer as atribuições constantes do artigo 16, de forma 
concorrente com o Tesoureiro. 
Seção IX
Da Chefia do Setor de Pessoal 
Art. 18 - O Chefe de Setor de Pessoal tem como atribuições:
I – executar as atividades relativas à administração de pessoal; 
II – promover a capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
III – manter atualizado o fichário funcional dos servidores da Câmara Municipal, 
bem como manter atualizadas as fichas cadastrais dos Vereadores;
IV – encaminhar à Tesouraria relatório sobre os lançamentos da folha de 
pagamento, tais como, dias cortados, direitos adquiridos, além de outros;
V – preparar para expedição, certidões e declarações sobre tempo de serviço de 
mandato eletivo e funcional, certidões e declarações de vencimentos e subsídios, 
carteiras funcionais e parlamentares e atestado de tempo de serviço;
VI – fazer identificação e matricula dos servidores
VII – manter controlados os atos relativos aos servidores da Câmara Municipal, 
bem como da respectiva freqüência;
VIII – manter atualizada e classificada a Legislação pertinente a pessoal;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
10
IX – contribuir e cooperar nas investigações, na forma determinada pelo Presidente 
da Câmara Municipal, no caso instauração de sindicância ou de inquérito 
administrativo;
X – opinar aos órgãos da Câmara sobre aprovação ou não de estágio probatório;
XI – promover os processos de aposentadoria e inquéritos administrativos, 
encaminhando-os para os órgãos competentes;
XII – encaminhar para inspeção médica os funcionários para admissão, concessão 
de licenças, aposentadorias e outros fins legais;
XIII – outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo. 
Seção X
Da Chefia do Setor de Almoxarifado e Bens Patrimoniais 
Art. 19 - O Chefe do Setor de Almoxarifado e Bens Patrimoniais tem como 
atribuições:
I – dirigir e superintender os registros, codificações e cadastros, verificando o 
inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
II – manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
III – dar carga aos devidos órgãos do material permanente;
IV – levantar e classificar os móveis e imóveis da Câmara Municipal;
V – manter e distribuir o material de consumo;
VI – proceder levantamento anual dos bens existentes;
VII – recolher o material permanente inservível ou em desuso, propondo a 
destinação adequada;
VIII – comunicar para providências aos órgãos competentes, para apuração dos 
desvios e faltas do material eventualmente verificado;
IX – zelar pela conservação do patrimônio;
X – providenciar a documentação necessária para registro do patrimônio; 
XI – manter o fichário atualizado de fornecedores, fornecendo aos órgãos 
competentes a necessidade de aquisição de material.
TÍTULO II
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
11
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 - Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor da Presidência, 
Assessor de Comunicação, Secretário-Geral, Procurador Jurídico-Legislativo da 
Câmara Municipal e Chefe de Setor de Pessoal, serão de livre nomeação e 
exoneração do Presidente da Câmara Municipal, os quais serão comissionados e 
sem vínculo empregatício, e a quantidade de cargos e o valor da Comissão constam 
do Anexo I, que faz parte integrante da presente Resolução. 
Art. 21 - Os cargos de Controlador Interno do Legislativo, Técnico de 
Contabilidade, Tesoureiro, Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, Motorista, 
Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais, formam o Quadro de Pessoal 
Permanente da Câmara Municipal, constante do Anexo II, com habilitação, o nível 
de escolaridade, o numero de cargos e os vencimentos, que faz parte integrante da 
presente Resolução.
§ 1º - Os valores constantes do Anexo de que trata o caput deste artigo, refere-se 
ao vencimento – base de cada cargo, sendo certo que sobre ele incide o adicional 
por tempo de serviço e a progressão funcional, no caso de servidor público do 
Quadro de Pessoal Permanente, na forma da Resolução 166/2005, com suas 
alterações posteriores.
§ 2º - Fica garantida ao Tesoureiro a gratificação de quebra de caixa, fixada em 
30% (trinta por cento) sobre o vencimento.
Art. 22 - O ingresso em qualquer dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente da 
Câmara Municipal será feito, exclusivamente, através de concurso público de 
provas ou de provas e títulos.
Art. 23 - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a prover, mediante 
nomeação por ato administrativo ou contratação de mão-de-obra em regime 
excepcional e por prazo determinado, os cargos do Quadro de Pessoal Permanente 
da Câmara Municipal, até a efetiva posse dos concursados, de modo a não paralisar 
e não comprometer os serviços administrativos da Câmara Municipal.
Art. 24 - São criados por esta Resolução os cargos de provimentos de comissão e 
as funções gratificadas constantes dos Anexos I e III.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
12
§1º. Para efeito desta Resolução, cargos de provimento em comissão são 
representados pela simbologia CCI, CCII, CCIII, CCIV e CCV funções gratificadas 
com a simbologia FGI, FGII e FGIII.
§ 2º. Cargo de provimento em comissão é aquele que envolvendo atividade de 
chefia, direção ou assessoramento, será de livre provimento e exoneração, cujo 
ocupante perceberá:
I – se integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, a 
importância relativa ao vencimento de seu cargo efetivo acrescida de 60% (sessenta
por cento) do valor atribuído ao cargo comissionado que estiver ocupando, a titulo 
de gratificação, ou a remuneração atribuída ao respectivo cargo comissionado. 
II – se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, apenas o 
valor da remuneração atribuída ao cargo comissionado ocupado. 
III – se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, estando 
em disponibilidade com ônus para a cessionária, fará jus a remuneração normal de 
seu vencimento na origem mais a remuneração do cargo em comissão ocupado.
§ 3º. A função gratificada é aquela em que o titular, integrante do Quadro de Pessoal 
Permanente da Câmara Municipal, designado pelo Chefe do Poder Legislativo, 
perceber a título de gratificação, uma parcela mensal fixa, independentemente do 
vencimento de seu cargo efetivo, mais as vantagens de caráter pessoal.
§ 4º. A mesma regra do §3º deste artigo se aplica ao servidor efetivo cedido à 
Câmara Municipal.
§ 5º. Os cargos de provimento em comissão podem ser exercidos por servidores ou 
não do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, ficando as funções 
gratificadas restritas apenas aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da 
Câmara Municipal de Trajano de Moraes.
Art. 25 – A simbologia dos cargos em comissão constam do Anexo IV da presente 
Resolução. 
Art. 26 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correm por 
conta das dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento Geral da 
Câmara Municipal.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
13
Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2013.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Resolução nº 347
de 26 de abril de 2011, com suas alterações posteriores. 
Trajano de Moraes, 07 de agosto de 2012.
GILSON NEY CAMPOS RIBEIRO
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
14
Anexo I
Da Resolução nº 364/2012
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CARGO QUANT. SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCI R$ 1.399,41
Assessor de Comunicação 01 CCI R$ 1.399,41
Chefe de Setor de Pessoal 01 CCII R$ 1.774,86
Secretário Geral 01 CCIII R$ 1.990,00
Assessor da Presidência 03 CCIV R$ 2.050,00
Procurador Jurídico-Legislativo da Câmara 
Municipal
01 CCV R$ 5.114,75
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
15
Anexo II
Da Resolução nº364 /2012
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
CARGO QUANT. VALOR
Auxiliar de Serviços Gerais 02 R$ 580,92
Recepcionista 02 R$ 596,63 
Motorista 02 R$ 600,00
Auxiliar Legislativo 02 R$ 763,19
Técnico Legislativo 01 R$ 1.158,31
Técnico de Contabilidade 01 R$ 1.158,30
Tesoureiro 01 R$ 1.215,65
Controlador Interno do Legislativo 01 R$ 3.019,90
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
16
Anexo III
Da Resolução nº364/2012
FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO QUANT. SÍMBOLO VALOR
Chefe de Setor de Pessoal 01 FGI R$ 839,64 
Chefe de Setor de Almoxarifado e Bens 
Patrimoniais
01 FGII R$ 1.092,22
Chefe do Setor de Tesouraria 01 FGIII R$ 1.990,00
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
17
Anexo IV
Da Resolução nº 364/2012
SIMBOLOGIA
SÍMBOLO VALOR
CCI R$ 1.399,41
CCII R$ 1.774,86
CCIII R$ 1.990,00
CCIV R$ 2.050,00
CCV R$ 5.114,75

open original →