| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | FIXA CARGA HORÁRIA E ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. |
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RESOLUÇÃO Nº298 DE 06 DE MAIO DE 2008. FIXA CARGA HORÁRIA E ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO, Art. 1º. Fica fixada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores da Câmara Municipal de Trajano de Moraes. Art. 2º. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será cumprida nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, sendo certo de que das 12:00 às 13:00 horas será reservado para alimentação. § Único – Para os ocupantes dos cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar Legislativo, nas terças e quintas-feiras, a jornada de trabalho será de 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, e das 17:15 às 20:15 horas, sendo certo de que das 17:00 às 17:15 horas será reservado a intervalo de descanso, em razão Sessões Legislativas Ordinárias, na forma da Resolução nº 002/2001, que alterou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes. Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 06 de maio de 2008. Enedir Grativol Presidente Autor: Mesa Diretora ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108