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norma nº 298/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 298 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaFIXA CARGA HORÁRIA E ESTABELECE JORNADA DE TRABALHO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
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RESOLUÇÃO Nº298 DE 06 DE MAIO DE 2008.
FIXA CARGA HORÁRIA E ESTABELECE 
JORNADA DE TRABALHO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE TRAJANO DE MORAES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, 
aprova e eu, promulgo a seguinte, 
RESOLUÇÃO,
Art. 1º. Fica fixada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais aos servidores 
da Câmara Municipal de Trajano de Moraes.
Art. 2º. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal será cumprida 
nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 
17:00 horas, sendo certo de que das 12:00 às 13:00 horas será reservado para 
alimentação. 
§ Único – Para os ocupantes dos cargos de Técnico Legislativo e Auxiliar 
Legislativo, nas terças e quintas-feiras, a jornada de trabalho será de 10:00 às 12:00 
horas e das 14:00 às 17:00 horas, e das 17:15 às 20:15 horas, sendo certo de que 
das 17:00 às 17:15 horas será reservado a intervalo de descanso, em razão Sessões 
Legislativas Ordinárias, na forma da Resolução nº 002/2001, que alterou o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Trajano de Moraes.
Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 06 de maio de 2008.
Enedir Grativol
Presidente
Autor: Mesa Diretora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 

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