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norma nº 307/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 307 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇAO Nº 166/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
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RESOLUÇÃO Nº. 307 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À 
RESOLUÇAO Nº 166/2005, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, 
aprova e eu, promulgo a seguinte, 
RESOLUÇÃO,
Art. 1º. Fica o art. 6º da Resolução nº 166/2005, acrescido do art. 6º-A, do art. 6º- B 
e do art. 6º -C, com a seguinte redação:
“Art. 6º.........................................................................................................................
Art. 6º-A. Aplica-se a todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo 
da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, o que dispõe o art. 28 e seus 
parágrafos, da Lei nº 10/76, de 14 de agosto de 1976.
Art. 6º-B. O adicional por tempo de serviço que consta do art. 28, §1º, da Lei nº 
10/76, de 14 de agosto de 1976, e da Lei Municipal nº 553/2004, de 15 de julho 
2004, será considerado para o cômputo dos triênios dos servidores ocupantes de 
cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, na forma 
do art. 2º da Resolução nº 166/2005, de 29 de março de 2005.
Art. 6º-C. Todo tempo de serviço exercido antes do ingresso no Quadro Permanente 
será computado para efeito do cálculo dos triênios a que fazem jus os servidores da 
Câmara Municipal.”
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 09 de dezembro de 2008.
Enedir Grativol
Presidente
Autor: Mesa Diretora

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