| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇAO Nº 166/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. |
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RESOLUÇÃO Nº. 307 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇAO Nº 166/2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO, Art. 1º. Fica o art. 6º da Resolução nº 166/2005, acrescido do art. 6º-A, do art. 6º- B e do art. 6º -C, com a seguinte redação: “Art. 6º......................................................................................................................... Art. 6º-A. Aplica-se a todos os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, o que dispõe o art. 28 e seus parágrafos, da Lei nº 10/76, de 14 de agosto de 1976. Art. 6º-B. O adicional por tempo de serviço que consta do art. 28, §1º, da Lei nº 10/76, de 14 de agosto de 1976, e da Lei Municipal nº 553/2004, de 15 de julho 2004, será considerado para o cômputo dos triênios dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de Trajano de Moraes, na forma do art. 2º da Resolução nº 166/2005, de 29 de março de 2005. Art. 6º-C. Todo tempo de serviço exercido antes do ingresso no Quadro Permanente será computado para efeito do cálculo dos triênios a que fazem jus os servidores da Câmara Municipal.” ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ CEP. 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 09 de dezembro de 2008. Enedir Grativol Presidente Autor: Mesa Diretora