| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº. 313 DE 16 DE ABRIL DE 2009. ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 1º. O art. 3º da Resolução nº 131/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º - A: “Art. 3º - A. Para concessão de diárias será considerado: I – uma diária sem pernoite, o período relativo a cada dia de afastamento do município sem necessidade de pernoite; II – uma diária com pernoite, o período relativo a cada dia de afastamento do município com necessidade de pernoite. § 1º. A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação, transporte coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no desempenho das tarefas que motivarão a viagem, exceto despesa com pousada. § 2º. A diária com pernoite, além das despesas constantes no § 1º desta Resolução inclui as despesas de pernoite em estabelecimento hoteleiro. § 3º. Passagens aéreas e pagamentos de eventuais taxas de inscrição em congresso serão pagos diretamente pela tesouraria, não integram o conceito de diária. § 4º. Além das diárias, o interessado poderá receber as despesas com passagens de ida e volta devidamente comprovadas”. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Trajano de Moraes Poder Legislativo Art. 2º. Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução nº. 131/2004, conforme os Anexos I e II, respectivamente, da presente Resolução. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2009. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 16 de abril de 2009 Gilson Ney Campos Ribeiro Presidente Autor: Mesa Diretora ANEXO I RESOLUÇÃO Nº. 313/09. CATEGORIA VALOR DA DIÁRIA SEM PERNOITE VALOR DA DIÁRIA COM PERNOITE Servidor R$ 120,00 R$ 280,00 Motorista R$ 100,00 R$ 250,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº. 313/09. CATEGORIA VALOR DA DIÁRIA SEM PERNOITE VALOR DA DIÁRIA COM PERNOITE Presidente R$ 300,00 R$ 500,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108