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norma nº 313/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 313 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº. 313 DE 16 DE ABRIL DE 2009.
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA 
RESOLUÇÃO Nº 131/2004, QUE 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, 
aprova e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução nº 131/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º 
- A:
“Art. 3º - A. Para concessão de diárias será considerado:
I – uma diária sem pernoite, o período relativo a cada dia de afastamento do município 
sem necessidade de pernoite;
II – uma diária com pernoite, o período relativo a cada dia de afastamento do município 
com necessidade de pernoite.
§ 1º. A diária sem pernoite compreende as despesas com alimentação, transporte 
coletivo (ônibus, táxi, lotação) e quaisquer outras despesas normalmente realizadas no 
desempenho das tarefas que motivarão a viagem, exceto despesa com pousada.
§ 2º. A diária com pernoite, além das despesas constantes no § 1º desta Resolução inclui 
as despesas de pernoite em estabelecimento hoteleiro.
§ 3º. Passagens aéreas e pagamentos de eventuais taxas de inscrição em congresso serão 
pagos diretamente pela tesouraria, não integram o conceito de diária.
§ 4º. Além das diárias, o interessado poderá receber as despesas com passagens de ida e 
volta devidamente comprovadas”.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Trajano de Moraes
Poder Legislativo
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução nº. 131/2004, conforme os 
Anexos I e II, respectivamente, da presente Resolução. 
 
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 01 de março de 2009.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Trajano de Moraes, 16 de abril de 2009
Gilson Ney Campos Ribeiro
Presidente
Autor: Mesa Diretora
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº. 313/09.
CATEGORIA VALOR DA DIÁRIA SEM 
PERNOITE
VALOR DA DIÁRIA COM 
PERNOITE
Servidor R$ 120,00 R$ 280,00
Motorista R$ 100,00 R$ 250,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ
CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 
ANEXO II
RESOLUÇÃO Nº. 313/09.
CATEGORIA VALOR DA DIÁRIA SEM 
PERNOITE
VALOR DA DIÁRIA COM 
PERNOITE
Presidente R$ 300,00 R$ 500,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES - RJ
CEP – 28.750 –000 TELEFONE – (022) 2564-1108 

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