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norma nº 557/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 557 / 2019
Date 2019-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE O DIÁRIO ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO DE TRAJANO DE MORAES
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RESOLUÇÃO Nº 557 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE O DIÁRIO ELETRÔNICO 
DO PODER LEGISLATIVO DE TRAJANO 
DE MORAES
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES aprova e eu 
promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Âmbito de aplicação 
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas gerais a serem seguidas na publicação do Diário 
Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes. 
Competência para a publicação 
Art. 2º A competência para a publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de 
Moraes será atribuída por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal.
Meio de publicação 
Art. 3º O Diário Oficial do Poder Legislativo de Trajano de Moraes será exclusivamente eletrônico 
e será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Trajano de Moraes.
§ 1º É gratuito o acesso ao Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes
disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
§ 2º A Câmara Municipal imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, um exemplar de cada 
edição do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes.
§ 3º A falta ou a intempestividade do exemplar impresso de que trata o § 2º não afasta a validade 
da publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes. 
Autenticidade da versão eletrônica 
Art. 4º A publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes no sítio 
eletrônico da Câmara Municipal atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Confirmação de autoria 
Art. 5º Na hipótese de dúvida quanto à autoria, a publicação do ato ou do documento dependerá da 
confirmação pela autoridade signatária ou remetente. 
Divisão em seções 
Art. 6º O Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes poderá ser editado em 
seções. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
Periodicidade da publicação 
Art. 7º. O Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes será publicado de segunda￾feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto se não houver matérias e dias de feriados nacionais, 
estaduais, municipais e dias integralmente de ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar:
I - a publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes em dias não 
previstos no caput; 
II - a publicação de edições extras do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes.
Atos publicados integralmente 
Art. 8º. Serão publicados na íntegra no Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de 
Moraes: 
I - os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não 
afetem interesses de terceiros; e 
II - os atos oficiais do Poder Legislativo.
Atos publicados em extrato 
Art. 9º. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória serão publicados em 
resumo e se restringirão aos elementos necessários à sua identificação. 
Dúvidas e omissões 
Art. 10. As dúvidas e omissões a esta Resolução, de ordem técnica, administrativa ou financeira, 
serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Vigência 
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Trajano de Moraes, 31de dezembro de 2019.
Ralph Williams G. Salles Moreira
Presidente
Autoria: Mesa Diretora

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