| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2019 |
| Date | 2019-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O DIÁRIO ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO DE TRAJANO DE MORAES |
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RESOLUÇÃO Nº 557 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE O DIÁRIO ELETRÔNICO DO PODER LEGISLATIVO DE TRAJANO DE MORAES A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES aprova e eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO: Âmbito de aplicação Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas gerais a serem seguidas na publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes. Competência para a publicação Art. 2º A competência para a publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes será atribuída por meio de Portaria do Presidente da Câmara Municipal. Meio de publicação Art. 3º O Diário Oficial do Poder Legislativo de Trajano de Moraes será exclusivamente eletrônico e será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Trajano de Moraes. § 1º É gratuito o acesso ao Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes disponibilizado no sítio eletrônico da Câmara Municipal. § 2º A Câmara Municipal imprimirá e manterá em arquivo, no mínimo, um exemplar de cada edição do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes. § 3º A falta ou a intempestividade do exemplar impresso de que trata o § 2º não afasta a validade da publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes. Autenticidade da versão eletrônica Art. 4º A publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes no sítio eletrônico da Câmara Municipal atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Confirmação de autoria Art. 5º Na hipótese de dúvida quanto à autoria, a publicação do ato ou do documento dependerá da confirmação pela autoridade signatária ou remetente. Divisão em seções Art. 6º O Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes poderá ser editado em seções. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO Periodicidade da publicação Art. 7º. O Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes será publicado de segundafeira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto se não houver matérias e dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e dias integralmente de ponto facultativo no Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal autorizar: I - a publicação do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes em dias não previstos no caput; II - a publicação de edições extras do Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes. Atos publicados integralmente Art. 8º. Serão publicados na íntegra no Diário Eletrônico do Poder Legislativo de Trajano de Moraes: I - os atos com conteúdo normativo, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros; e II - os atos oficiais do Poder Legislativo. Atos publicados em extrato Art. 9º. Os atos oficiais que não requeiram publicação integral obrigatória serão publicados em resumo e se restringirão aos elementos necessários à sua identificação. Dúvidas e omissões Art. 10. As dúvidas e omissões a esta Resolução, de ordem técnica, administrativa ou financeira, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal. Vigência Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 31de dezembro de 2019. Ralph Williams G. Salles Moreira Presidente Autoria: Mesa Diretora