| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 325\86, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES PODER LEGISLATIVO PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-R] CEP. 28.750 -000 TELEFONE -— (022) 2564-1108 RESOLUÇÃO Nº 335 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 325/86, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, aprova e eu, promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º. O art. 11 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. A Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os presentes, para a eleição de seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio secreto e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. 81º. No caso de empate, ter-se-á por eleito o mais votado pelo povo. 82º. Não havendo número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa Diretora. Art. 2º. O art. 12 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, compreendido pelas terceira e quarta Sessões Legislativas ordinárias da Legislatura, far-se-á na sessão ordinária da primeira terça-feira do mês de dezembro da segunda Sessão Legislativa ordinária. 81º. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, na pessoa do Secretário-Geral, até as 18:00 h do dia da eleição. 82º. Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. $3º. O Vereador só poderá participar de uma chapa, e no caso de desistência, não poderá inscrever-se em outra, mesmo que os cargos sejam distintos. 84º. É proibida a participação de chapas incompletas. $5º. Para a eleição dos Membros da Mesa utilizar-se-á para votação, cédulas de papel, datilogradas ou impressas, contendo os nomes que comporão as respectivas chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão depositadas em uma própria”. Art. 3º. O art. 88 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 88. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em dois períodos de sessões, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, em sintonia com a Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, duas vezes por semana, as terças e quintas feiras, tendo início as sessões as 18:00 horas. Art. 4º. O caput do art. 89 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89. Nos períodos de 23 de dezembro a 01 de fevereiro e 18 de julho de a 31 de julho, a Câmara estará em recesso”. Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Trajano de Moraes, 18 de novembro de 2010. RE ra