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norma nº 335/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 335 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 325\86, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-R]
CEP. 28.750 -000 TELEFONE -— (022) 2564-1108
RESOLUÇÃO Nº 335 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA
RESOLUÇÃO Nº 325/86, QUE APROVA O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES,
aprova e eu, promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O art. 11 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A Câmara Municipal reunir-se-á logo após a posse, no primeiro ano da
legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado pelo povo, dentre os
presentes, para a eleição de seu Presidente e de sua Mesa Diretora, por escrutínio
secreto e maioria simples, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.
81º. No caso de empate, ter-se-á por eleito o mais votado pelo povo.
82º. Não havendo número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos
trabalhos permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita
a Mesa Diretora.
Art. 2º. O art. 12 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, compreendido pelas
terceira e quarta Sessões Legislativas ordinárias da Legislatura, far-se-á na sessão
ordinária da primeira terça-feira do mês de dezembro da segunda Sessão
Legislativa ordinária.
81º. As chapas que concorrerão à eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio
deverão ser apresentadas e protocoladas na Secretaria Administrativa da Câmara
Municipal, na pessoa do Secretário-Geral, até as 18:00 h do dia da eleição.
82º. Só serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham os nomes completos
e assinaturas dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º
Secretário e 2º Secretário.
$3º. O Vereador só poderá participar de uma chapa, e no caso de desistência, não
poderá inscrever-se em outra, mesmo que os cargos sejam distintos.
84º. É proibida a participação de chapas incompletas.
$5º. Para a eleição dos Membros da Mesa utilizar-se-á para votação, cédulas de
papel, datilogradas ou impressas, contendo os nomes que comporão as respectivas
chapas, seguidos dos cargos pela ordem, as quais serão depositadas em uma
própria”.
Art. 3º. O art. 88 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em dois períodos de
sessões, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, em
sintonia com a Emenda Constitucional nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, duas
vezes por semana, as terças e quintas feiras, tendo início as sessões as 18:00 horas.
Art. 4º. O caput do art. 89 da Resolução nº 325/86 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 89. Nos períodos de 23 de dezembro a 01 de fevereiro e 18 de julho de a 31
de julho, a Câmara estará em recesso”.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 18 de novembro de 2010.
RE ra

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