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norma nº 74/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 74 / 2003
Date 2003-06-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA OS ARTIGOS 16-A E 16-B À RESOLUÇÃO Nº 033/2001, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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RESOLUÇÃO Nº 074 DE 17 DE JUNHO DE 2003 
ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA OS 
ARTIGOS 16-A E 16-B À RESOLUÇÃO Nº 
033/2001, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE 
MORAES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES, 
aprova e eu, promulgo a seguinte, 
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam suprimidos os incisos V, VI, VII, VIII, IX, X e XI e o inciso IV do 
artigo 16 da Resolução nº 033/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.16.........................................................................................................................
IV - auxiliar as atividades relativas à administração de pessoal”. 
Art. 2º. A Resolução nº 033/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A:
“Art. 16-A. O Chefe de Setor de Pessoal tem como atribuições:
I – executar as atividades relativas à administração de pessoal; 
II – promover a capacitação dos servidores da Câmara Municipal;
III – manter atualizado o fichário funcional dos servidores da Câmara Municipal, 
bem como manter atualizadas as fichas cadastrais dos Vereadores;
IV – encaminhar à Tesouraria relatório sobre os lançamentos da folha de pagamento, 
tais como, dias cortados, direitos adquiridos, além de outros;
V – preparar para expedição, certidões e declarações sobre tempo de serviço de 
mandato eletivo e funcional, certidões e declarações de vencimentos e subsídios, 
carteiras funcionais e parlamentares e atestado de tempo de serviço;
VI – fazer identificação e matricula dos servidores
VII – manter controlados os atos relativos aos servidores da Câmara Municipal, bem 
como da respectiva freqüência;
VIII – manter atualizada e classificada a Legislação pertinente a pessoal;
IX – contribuir e cooperar nas investigações, na forma determinada pelo Presidente 
da Câmara Municipal, no caso instauração de sindicância ou de inquérito 
administrativo;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TRAJANO DE MORAES
PODER LEGISLATIVO
PRAÇA WALDEMAR MAGALHÃES, Nº 05 - CENTRO - TRAJANO DE MORAES-RJ
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X – opinar aos órgãos da Câmara sobre aprovação ou não de estágio probatório;
XI – promover os processos de aposentadoria e inquéritos administrativos, 
encaminhando-os para os órgãos competentes;
XII – encaminhar para inspeção médica os funcionários para admissão, concessão de 
licenças, aposentadorias e outros fins legais;
XIII – outras atividades correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Legislativo”. 
Art. 3º. A Resolução nº 033/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-B:
“Art. 16-B. O Chefe do Setor de Almoxarifado e Bens Patrimoniais tem como 
atribuições:
I – dirigir e superintender os registros, codificações e cadastros, verificando o 
inventário dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
II – manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais móveis e imóveis;
III – dar carga aos devidos órgãos do material permanente;
IV – levantar e classificar os móveis e imóveis da Câmara Municipal;
V – manter e distribuir o material de consumo;
VI – proceder levantamento anual dos bens existentes;
VII – recolher o material permanente inservível ou em desuso, propondo a destinação 
adequada;
VIII – comunicar para providências aos órgãos competentes, para apuração dos 
desvios e faltas do material eventualmente verificado;
IX – zelar pela conservação do patrimônio;
X – providenciar a documentação necessária para registro do patrimônio; 
XI – manter o fichário atualizado de fornecedores, fornecendo aos órgãos 
competentes a necessidade de aquisição de material”.
Art. 4º. O caput art. 19 da Resolução nº 033/2001, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 19. Os cargos de Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor da Presidência, 
Assessor de Comunicação, Assessor de Cerimonial, Secretário-Geral, Procurador da 
Câmara Municipal, Chefe de Setor de Pessoal, Chefe de Setor de Almoxarifado e 
Bens Patrimoniais e Assessor Parlamentar, serão de livre nomeação e exoneração do 
Presidente da Câmara Municipal, os quais serão comissionados e sem vinculo 
empregatício, e quantidade de cargos e o valor da comissão constam do Anexo I, que 
faz parte integrante da presente Resolução”.
 
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Art. 5º. O art. 20 da Resolução nº 033/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Os cargos de Controlador Interno, Técnico de Contabilidade, Tesoureiro, 
Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, Motorista, Recepcionista e Auxiliar de 
Serviços Gerais, formam o Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, 
constante do Anexo II, com habilitação, o nível de escolaridade, o numero de cargos 
e os vencimentos, que faz parte integrante da presente Resolução”. 
Art. 6º. O art. 23 da Resolução nº 033/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. São criados por esta Resolução os cargos de provimentos de comissão e as 
funções gratificadas constantes dos Anexos I e III.
§ 1º. Para efeito desta Resolução, cargo de provimento em comissão são 
representados pela simbologia CCI, CCII, CCIII, CCIV, CCV, CCVI e CCVII e as 
funções gratificadas com a simbologia FGI e FGII.
§ 2º. Cargo de provimento em comissão é aquele que envolvendo atividade de chefia, 
direção ou assessoramento, será de livre provimento e exoneração, cujo ocupante 
perceberá:
I – se integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, a 
importância relativa ao vencimento de seu cargo efetivo acrescida de 60% (sessenta 
por cento) do valor atribuído ao cargo comissionado que estiver ocupando, a titulo 
de gratificação, ou a remuneração atribuída ao respectivo cargo comissionado. 
II – se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, apenas o 
valor da remuneração atribuída ao cargo comissionado ocupado. 
III – se estranho ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, estando 
em disponibilidade com ônus para a cessionária, fará jus a remuneração normal de 
seu vencimento na origem mais a remuneração do cargo em comissão ocupado.
§ 3º. A função gratificada é aquela em que o titular, integrante do Quadro de Pessoal 
Permanente da Câmara Municipal, designado pelo Chefe do Poder Legislativo, 
perceber a título de gratificação, uma parcela mensal fixa, independentemente do 
vencimento de seu cargo efetivo, mais as vantagens de caráter pessoal.
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§ 4º. Os cargos de provimento em comissão podem ser exercidos por servidores ou 
não do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal, ficando as funções 
gratificadas restritas apenas aos servidores do Quadro de Pessoal Permanente da 
Câmara Municipal de Trajano de Moraes”. 
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 01 de julho de 2003.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Trajano de Moraes, 17 de junho de 2003 
Hélio Luiz Fazoli de Moraes
Presidente 

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