| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3398 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal a associação civil denominada Academia de Karatê RYUZO KAN 3, nos termos da Lei 2.423, de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça XV de Novembro, nº. 676, Centro – Valença-RJ – CEP 27.600-000 – CNPJ: 39.756.648/0001-28 CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA Estado do Rio de Janeiro LEI N.º 3.398/2022 21 de junho de 2022 Vereador David Barbosa Nogueira Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a associação civil denominada Academia de Karatê RYUZO KAN 3, nos termos da Lei 2.423, de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Valença faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Declara de Utilidade Pública Municipal a associação civil denominada Academia de Karatê RYUZO KAN 3, inscrita no CNPJ: 38.042.984/0001-46, com sede na Rua Vito Pentagna, n.º: 995, Benfica - Valença\RJ, nos termos da Lei 2.423, de 15 de dezembro de 2008. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 21 de junho de 2022. José Reinaldo Alves Bastos Bernardo Souza Machado PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE Fabiani Medeiros Silva Eduardo Martinez Rodriguez Hanke 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presente Lei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações. Gabinete do Prefeito, em ___/___/___ Luiz Fernando Furtado da Graça - Prefeito Municipal Boletim Oficial 1509